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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:16

Boa noite pessoal

Uma empresa que tenha um socio com 1% de cotas de um capital de 150.000,00 e nao é o socio administrador? essa pessoa pode ser registrada normal na empresa como um trabalhador normal com todos os direitos da clt?

O outro caso o socio sendo aposentado é obrigatorio fazer a retida de prolabore?

Aguardo

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:00

Welton Torres, 1º . O sócio não pode de forma alguma ser registrado na mesma empresa em ele conste no quadro societario.
2º. Um dos sócios Adm. da empresa tem que fazer retirada de pro-labore e recolher o INSS obrigatóriamente sendo aposentado ou não.

Minha dica é; se a empresa tem dois sócio por exemplo, coloque aquele que não é aposentado para fazer retirada assim você não da dinheiro de graça para o governo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 00:08

Adilson, boa noite.

Minha dica é; se a empresa tem dois sócio por exemplo, coloque aquele que não é aposentado para fazer retirada
.

Cfe voce mesmo afirma na sua postagem, a retirada do pro-labore é obrigatória aos sócios administradores.

Desta forma, a sua sugestão acima, só valerá se o sócio aposentado participar (efetivamente) do quadro societário como sócio cotista. Se for administrador, deverá sim retirar o pro-labore.

assim você não da dinheiro de graça para o governo


Creio ter havido generalização nesta sua afirmativa.
Sabemos que nosso sistema previdenciário apresenta déficits constantes, mas que por outro lado, existem milhões de idosos, que dependem do pouco que recebem de aposentadoria, muitas vezes a única renda da família, para comprar seus remédios e viverem com (alguma) dignidade.

Na verdade, como sempre digo, o INSS é a única contribuição que têm a longo prazo, retorno direto ao contribuinte.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:13

Bom dia colegas

Tenho um cliente que é sócio cotista de uma empesa Ltda e é aposentado.

Preciso recolher INSS para ele também (pois já é aposentado) ou posso recolher INSS a título de pro labore apenas para o outro sócio que ainda não é aposentado. Gostaria de saber a base legal que diz respeito a este assunto.

att

Valquiria

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