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Sócio relativamente capaz

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 08:19

Bom dia,
Estou procedendo uma constituição de um menor relativamente capaz(acima de 16 , menor de 18), no contrato social devo colocar como assinante o menor e seu representante? Como devo proceder isso no processo da junta comercial, exponho ‘admissão’ em todos inclusive em seu tutor?
Grato.


NOTA DA MODERAÇÃO:

Assunto editado de "Me ajudem" para "Sócio relativamente capaz"

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:31

Ricardo,

Entre 16 e 18 anos de idade - como é o caso - o menor, qdº admitido como sócio, deve ser "assistido" pelo pai ou pela mãe.
Isso significa que, qº da aposição da assinatura do mesmo no instrumento, logo a seguir também deverá assinar o "responsável c/a indicação, tipo:
.............................. ...............................
Fulano de tal, neste ato Sicrano de Tal
assistido por seu genitor
Sicrano de Tal

Considere, também, a possibilidade de "emancipar" a criatura - em Cartório, por outorga dos pais; isso o equiparará ao maior de idade, habilitando-o, inclusive, a exercer a administração da sociedade.

A cláusula de admissão ficaria mais ou menos assim:

Ingressa na sociedade, Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº ..... e do CPF nº ...., menor, neste ato assistido por seu genitor Sicrano de Tal, brasileiro, casado em comunhão (parcial ou total) de bens, empresário, portador do RG ...........

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:35

Ricardo,

A "edição" acima ficou "meio" ruim:

O menor admitido, assina normalmente e abaixo da linha utilizada p/isso é que se informa "Fulano de Tal, neste ato assistido por seu genitor Sicrano de Tal"

O "Sicrano de Tal" (pai ou mãe), assina ao lado, devidamente identificado.

Fiz direitinho e não sei por que juntou tudo...


Espero que tenha entendido.

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Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:57

Boa tarde, obrigado pela resposta,
Ficou algumas perguntas ainda, se puder me ajudar..
Fiz da seguinte forma:
Fulano de tal = menor
Sicrano de tal = responsável
No preambulo do contrato:
...e Fulano de tal, brasileiro, solteiro, menor ... neste ato, representado e assistido por sua tutora sicrano de tal, brasileiro, casado, comerciante...
E na última folha, no ato das assinaturas a minha dúvida:

________________________________
Fulano de tal representado e assistido por sua tutora Sicrano de tal(coloquei o menor assinando)
Neste caso, quem assina é o menor, o seu representando ou os dois?
Mais uma pergunta, no processo da junta comercial como devo proceder ?, Colocarei ‘admissão’ ‘pessoa fisica’ a ambos?
Mt obrigado!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:45

Ricardo,

Veja bem,

"Assistido" e "Representado", são condições completamente distintas uma da outra: o menor é assistido quando sua idade é maior que 16 e menor que 18 anos; é representado quando tem idade menor que 16 anos, portanto, dizer que ele está "representado e assistido" é incorreto.

Mais na frente vc cita a figura da "Tutora"

É isso mesmo? Pode confirmar?
No aguardo.

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Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:49

Jacyara, obrigado pela resposta, E sim, os pais falecidos do menor relativamente capaz fez com que um parente fosse sua tutora, no caso ele continua assistido por ela, ou será representado?
Obrigado pela paciência..

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