x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 44

acessos 17.648

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:36

Bom dia!

Tenho uma cliente que tem uma loja inscrita no MEI - Micro Empreendedor Individual... ela vai para SP fazer compras e ninguem quer fornecer nota fiscal pra ela, porque ela não tem Inscrição Estadual, pode isso? Se a Lei diz que o MEI não pode ter inscrição estadual isso a impede de fazer compras? Pq eles não colocam ISENTO na inscrição?

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:00

Boa tarde..
Estou com um cliente que quer paralisar uma mei(deixar de cobrar o SIMEI pelos meses que estiver inativa), tem como paralisa-lo?
Grato

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 15:04

Boa tarde Juliana, se o CNAE do MEI de sua cliente é de atividade de comercio, ela é obrigada a ter Inscrição Estadual, mesmo que ela não efetue nenhuma venda, consulte o Posto Fiscal de seu estado.
Quanto a pergunta do Ricardo, não existe a possibilidade de uma empresa do MEI paralisar a atividade, somente de fizer o encerramento da empresa.
Espero ter ajudado.

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:45

olá Juliana,

Verifique no cadastro sincronizado do posto fiscal, pois, qdo efetuado a abertura de um MEI, é gerado a inscrição estadual do mesmo automaticamente. Todo MEI que seja comércio tem inscrição estadual.

at.,

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:48

Gilmar

Não tem como paralisar a atividade de uma empresa MEI? , meu cliente irá se mudar de cidade e até se instalar em outra cidade ficará com a empresa aberta e gostaria de paralisar as contribuições.

att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:54

Valquiria Moreno Franco da Silva

automaticamente seu cliente vai gerar débitos ou ele cancela a inscrição ou vai pagando os impostos normalmente., é uma opção para o não cancelamento das atividades.

boa sorte

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:59

Gilmar Perez Lahoz

olá amigo tudo bem

sobre a questão da usuária juliana, com certeza quando foi feito a inscrição déla acredito quê não foi colocado éla como comerciante e vai ser necessário uma alteração pois éla precisa e deve ter a i. estadual.

concórda...

marcelo

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 14:14

JULIANA, boa tarde !

Vc esta misturando tudo ! rs...

Sua cliente vai efetuar compra em nome da empresa obviamente ela só poderá comprar caso ela tenha uma empresa e esta empresa tenha inscricao estadual. Caso ela faça compras para revender e nao seja contribuinte do ICMS ela poderá ter sérios problemas com a fiscalizacao.

Sua cliente pode comprar tambem em nome de pessoa fisica, mas certamente muitos fornecedores nao vendem em quantidade para pessoas fisicas.

Os fornecedores nao informam ISENTO porque eles nao podem ou nao querem vender para empresas que nao tenham a inscricao estadual.

Entendeu !

LEANDRO ISOLA

Leandro Isola

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:55

Ola amigos, estou com uma duvida me tornei mei no dia 29/12/2011 e não faturei nada no ano passado, mas devi fazer minha irpf pois trabalho com carteira assinada, minha duvida é seguindo devo colocar alguma coisa relacionado ao meu CNPJ ? tipo que possuo essa empresa, mesmo sendo mei ?
Obs : O IRPJ do Mei eu declarei

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 16:56

Pessoal, acabei de ler as respostas sobre o MEI ter ou não Inscrição Estadual... de fato essa questão da Incrição Estadual depende de cada estado... no caso do Paraná, por exemplo, não é obrigatório, no entanto, caso o MEI faça vendas para empresas, ai sim, necessitará, nesse ponto, deverá ser observado a regra de cada estado, e caso o mesmo não tenha inscrição, nada impede que seja colocado na nota fiscal de compra de mercadoria, no campo próprio a descrição ISENTO...

Sara Silva

Sara Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:44

Boa tarde, Alguém poderia me ajudar ?
É o seguinte, quero abrir MEI, só não sei como funciona os CNAE.
As atividades são as seguinte: Faço cartões de visita, banner, impressões diversas, como se fosse uma "grafica".
Qual o CNAE no MEI que me enquadro ??

Desde já grata

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:07

Leandro

Deve fazer a declaração do IR pessoa fisica, mencionando no item bens a quota de participação da empresa do MEI, informar o CNPJ do MEI e o valor de R$1,00. isto pq nao houve faturamento no MEI, se houvesse deveria mencionar a parte tributável e a parte isento do rendimento do MEI. Espero ter ajudado.
att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 05:10

Bom Dia,
como eu faço para mudar o CNAES do meu registro de MEI?
Ou simplesmente adicionar um CNAES secundário.
Poque o meu CNAES e o 13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário.
Porque o meu MEI foi registrado para isso só que eu gostaria de estar incluindo a venda de produtos diversos, tipo canecas, bolsas, brindes, artigos para presentes.

Se alguém poder me ajudar eu vou agradecer muito

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:23

Bruno dos Santos, infelizmente ainda não há uma forma simples de alterar o CNAE, para tanto será necessário verificar com um contador para fazer essa alteração e se preparar para o gasto, porém, se você não tiver pressa, no site mesmo do MEI há a informação de que em breve eles disponibilizarão ferramentas para alteração e baixa online.

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:11

Por favor, sobre o MEI, tenho algumas dúvidas:

_ ele pode ter nota fiscal de serviços?

_ pode ser realizada baixa do MEI se este possuir dívida na receita Federal? pelo que estive verificando, a baixa do MEI tem o mesmo procedimento como uma empresa normal, correto?


"Deus é fiel."
FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 12:17

bom dia Roberta Santiago Santos!

O Mei poderá emitir notas de serviços, porém, cada município tem suas normas quanto a isso.
Em Curitiba, por exemplo, o MEI poderá emitir nota fiscal de serviços, mas não está habilitado a utilizar as notas fiscais eletrônicas.

No caso da baixa, assim como qualquer outra alteração, é como você falou, o procedimento é o mesmo de uma empresa normal, porém, no portal do empreendedor <http://www.portaldoempreendedor.gov.br> consta que em breve disponibilizarão essa ferramenta no site.

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 12:53

Oi juliana. todas as pessoas que se formalizam microempreendedores,ou seja MEI, tem a inscrição Estadual também.E tem os direitos de receber notas fiscais de compras,como também de emitir de sua empresa.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
BRENO BARBOSA

Breno Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Telecomunicações
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 21:53

Boa noite. Abri uma empresa MEI, gostaria de saber sobre as declarações mensais o que devo fazer e se só tenho que pagar o valor dos impostos que constam no DAS? Irei somente prestar serviços sem emitir nota fiscal. Preciso de alvará? So tenho o certificado de micro empreendedor, DAS é isso mesmo?

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 21:40

Boa noite!

Tenho um amigo que usa o seu veículo (fiorino) para transportar mercadorias de empresas. Ele mesmo é quem dirige o carro. Ele me pediu para ajudá-lo a cadastrá-lo como MEI, mas fiquei na dúvida em relação a lista de atividades possíveis. Em que situação ele se enquadraria?
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)?

Além disso ele me disse que já possui o registro na ANTT, mas que o veículo que ele utiliza está no nome da esposa? Será que isso tem algum problema?

Grata,

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:58

Bom dia, o MicroEmpreendedor Individual (MEI) , mesmo recolhendo o DAS (sei que consta o INSS) mas mesmo assim para ter direto é obrigado ao recolhimento complementar com aliquota de 9% sobre o salario minimo na GPS com cídigo 1295? Por que tenho um cliente MEI que só recolhe o DAS mensal, então sendo assim este cliente não terá direito a aposentadoria?

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:07

Caro José Claudemir,
Se seu cliente recolhe o INSS via DAS do MEI, ele terá sim direito a se aposentar, não sendo necessário que o mesmo faça recolhimento adicional, a menos que deseje recolher INSS para ter direito a um benefício maior.
Para que você tenha maiores informações sobre essa questão, vale a pena verificar o que consta no site no MEI sobre o assunto: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm

att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:07

Bom dia José,

O INSS já está incluso no DAS, acontece que optando pelo recolhimento exclusivo do valor do DAS que corresponde a 5% de INSS (mais de ISS e ICMS quando devido), o MEi só terá direito a aposentadoria por idade. O complemento refere-se a continuidade do direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Desta forma não recolhendo o complemento ele terá direito apenas a aposentadoria por idade. Os demais beneficios previdenciarios permacem iguais.

Saudações,

Tiago de Lannes

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:29

Boa tarde, tenho um cliente que entrou com a baixa do MEI na Receita Federal, esta foi aprovada pelo Estado e indeferida pela RFB. Alguém sabe me dizer qual procedimento devo seguir agora, ja que a atual situação do CNPJ é suspensa?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:45

Edilene Cristina Silva

Provavelmente ela deve estar com GFIP's em aberto ou alguma outra declaração.

---

Vá na RFB e puxe um extrato de pendências federais e previdenciários lá constará algo em aberto.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:51

Edilene Cristina Silva,
Boa tarde!

Para deferimento do pedido de Baixa do MEI, o mesmo deve estar com todos os DAS pagos, até a competência da baixa, e entregar a DASN - SIMEI de situação especial.

A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

Até o último dia do mês subsequente ao evento.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.