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Abertura PJ prestação de serviços médicos

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:45

Bom dia a todos!

Um cliente do escritorio está querendo abrir uma PJ individual e registrá-la na JUCESP, com objeto de; Prestação de serviços médicos e hospitalares, através de corpo profissional próprio ou contratado, nas dependencias dos contratantes; e Prestação de serviços de administração hospitalar; Conforme Art. 966 e 982 do Códico Civil.

Eu estive na JUCESP para tirar duvidas, e, me orientaram a fazer dessa forma mencionado assima, porém o mesmo deu exigência, motivo da exigencia: A atividade pretendida é Registro em cartório; Não atende aos Artigo 966/982 da Lei 10406/03.

Pergunto, esse tipo de PJ deverá ter o registro em cartorio.

Fico no aguardo.

Att,
Marcos.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 07:40

Marcos
Bom dia

Os serviços prestados por profissionais com profissão regulamentada, ou seja, médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, etc. a constituição da empresa deve ser registrada em cartório.
Outras atividades cuja profissão não seja regulamentada podem ser registradas na JUCESP, tais como: Representação Comercial, Centros de Formação de Condutores, etc.

abraço

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 21:30

Boa Noite...

Eu estou abrindo uma empresa que presta serviços de Fisioterapia... já fiz o contrato e levei ao órgão que no caso é o CREFITO e esta OK. Porem no cartorio, eu imprimi o requerimento para enquadrar como ME, mas não foi aceito pois disseram que ja devia estar especificado no Contrato como ME, esta correto??? Pois na Junta a Constituição não entra o ME , porem o requerimento é feito simultaneamente ...

Att. Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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