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encerramento empresa inativa EPP

Olivia P

Olivia P

Iniciante DIVISÃO 3, Designer
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:24

Olá, amigos!
Estou fechando a minha empresa, estou com problemas com o contador e estou me virando com a ajuda de vocês.

Abri a empresa em julho de 2010, ela não tem nem um ano. Não consegui enquadra-la a tempo no simples, por isso vou fecha-la e reabrir como MEI.

Ela está inativa, fiz o RAIS negativo e o DIRPJ inativa a tempo.

Estive pesquisando e basicamente, como EPP, preciso ir na JUCESP com o distrato social e pedir baixa com uns documentos pessoais autenticados.

Agora, quanto ao INSS, nunca foi feito nada, pago nada, não tivemos funcionários e não retiramos pró-labore.

Então, quais os documentos que preciso para fechar?
Ouvi dizer de um SEFIP sem movimento, e também da Gfip negativa.

Não sei o que são esses documentos/taxas, alguém pode me explicar se EPP inativa precisa disso?

agradeço imensamente a sua ajuda,
abraços,
Olivia

Olivia P

Olivia P

Iniciante DIVISÃO 3, Designer
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:10

Olá, Eliana, obrigada pela resposta. Minha empresa nunca foi regularizada no INSS pois não houve retirada do Pró-labore (isso era o que minha contadora dizia). Ela não foi cadastrada na Caixa Economica.
É preciso fazer isso para fechá-la?

abraços,
Olivia

Olivia P

Olivia P

Iniciante DIVISÃO 3, Designer
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 19:16

Olá, Priscila, ajudou muito!!
obrigadissimo, agora vou correr com os tramites :D
abraços e obrigada novamente,
Olivia

DARLEI ALVES DE OLIVEIRA

Darlei Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 18:26

Olá nobres colegas...
Sou formado em contabilidade, mas não exerço a função.
Gostaria de pedir uma luz aos que estão na atividade....
Minha mãe abriu uma empresa (ME) em 1988 e no mesmo ano parou as atividades. Pediu ao contador para fazer o encerramento, mas acho que faltou alguma coisa, posto que há alguns anos minha mãe tomou um susto ao ver sua dívida com a REceita Federal e ainda o monte de declarações que não foram enviadas...DEsde então venho fazendo as declarações ano a ano como inativa. Ela acertou o problema com a Receita e gostaria de encerrar de vez a empresa. Minha dúvida é se apenas o CNPJ está ativo deve ser enviado através daquele programa da REceita o pedido de baixa ou se tem que proceder toda aquela formalidade de encerramento...Tentei buscar as informações pela JUCESP mas os dados da empresa são anteriores a 1992 , aí tem que pedir uma tal "breve relato"...Pelo NIRE eu vi um cadastro incompleto no site da junta...Será que esse empresa não foi baixada de ofício já e só restou o CNPJ?

clayton everson do nascimento sousa

Clayton Everson do Nascimento Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:54

Boa Tarde !!! alguem pode me ajudar ?

estou dando baixa em uma empresa ja dei baixa na junta, na prefeitura, baixa na inscrição estadual só restou CNPJ preenchi no programa do CNPJ
só que não estar gerando o DBE fala (empresa sem certificado digital e senha PFE)
a empresa não tem certificado digital e nem senha PFE

tem algum modo de da baixa na receita federal sem o DBE
tem algum requerimento?

Obrigado espero resposta

Clayton Everson...
Legalização de empresa, Abertura de Empresa, Alteração. encerramento, Regularização de de Débitos, Certidão
[email protected]
(11)8207-0230 - Tim




Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:09

Boa tarde a todos.

Bom pessoal
Sou atuante na area de abertura, encerramento e alterações de empresas a mais de 15 anos, e gostaria de me por a disposição para eventuais dúvidas.

Caro Olivio, estive verificando suas dúvidas sobre GEFIP e baixa de empresa enquadrada como EPP, e tenho algumas colocações a serem feitas.

A empresa enquadrada como ME ou EPP nos termos da Lei 123/2006 tem algumas regalias sendo uma delas a não obrigação da apresentação das Certidões Negativas (INSS, CEF, Estadual e Conjunta RFB/PGFN) para o arquivamento do Distrato Social. Porém para formalizar a Baixa perante a Receita Federal do Brasil você terá que obrigatóriamente estar em situação regular perante o INSS, pois com a unificação da Receita Prevideniciaria (INSS) e Secretaria da Receita Federal atual Receita Federal do Brasil, o processo de baixa só será deferido se não tiver qualquer restrição com o INSS ou RFB.
Já a GEFIP Negativa na verdade é chamada de GEFIP sem movimento ou 115 (sem movimento) e é feita exclusivamente por meio do Programa SEFIP que poderá ser baixado diretamente do site da Caixa Ecônomica, mas você não poderá fazer o envio se não tiver a chave de segurança que é um código para o envio do arquivo maganetico (Conectividade Social) .
Mas peça a algum contador da sua regiao para fazer a transmissão pois o tempo entre o preenchimento e a entrega não leva mais que 10 minutos.

Espero ter ajudado.

Um grande abraço.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:19

Clayton

Boa Tarde

Primeiramente para envio do arquivo PGD-CNPJ ainda não é obrigatorio o uso do Certificado Digital.
Se já gerou o arquivo e tentou envia-lo pelo ReceitaNet verifique se a caixa envio com certificado digital está marcada, se estiver desmarque, a única coisa que será diferente é que se utilizar o certificado digital não será necessário o reconhecimento de firma no requerimento já que será substituida pela assinatura digital.

Caso não consiga, tente o processo pelo Coleta WEB (https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do) direto na página da RFB.

Mesmo assim se não conseguir o que será muito difícil sua mão deverá conceder a alguém que tenha certificado digital uma procuração eletrônica a fim de enviar o arquivo, segue link para emissão da procuração www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:36

Darlei
Boa tarde,

Inicialmente gostaria de informar que é um prazer poder debater e dividir o conhecimento com alguém, espero que minha resposta esteja a contento e que seja útil.

A empresa uma vez contituida independente do tempo de atividade que tenha ela deve seguir todos os processos de baixa independente do tempo de inatividade, porém alguns órgãos fazem baixa de oficio o que paralisa a emissão de cobranças mas não extingue a obrigação da empresa com os débitos apurados anteriormente.
Vamos analisar passo a passo:
Prefeitura: Em alguns municípios do Pais a empresa é tida como baixada de ofício decorrido 5 anos sem apresentação das declarações acessórias ou pagamento das taxas anuais, assim permanecendo até que o representante resolva ativa-lá ou baixa-lá, em outros ela é tida como cancelada e restinge em algumas situações a constituição de uma outra empresa.

Junta Comercial: Segundo normas do Departamento Nacional do Registro do - DNRC (https://www.dnrc.gov.br) após 10 anos sem sofrer qualquer anotação em seus dados cadastrais a empresa é cancelada administrativamente mos termos da Lei 8934/94, art. 60, neste caso para que possa solicitar a baixa neste órgão você deverá fazer um registro de qualquer ato seja ele de alteração ou de baixa, uma vez que o Distrato Social ou Requerimento de Empresário finalidade Extinção (003) é obrigatório para Cancelamento do CNPJ.

Receita Federal - CNPJ - De posse do Distrato Social registrado você deverá apresentar o PGD-CNPJ com o pedido de encerramento (cód. 517), após isto enviar o arquivo vi receitanet, aguardar o batimento eletrônico das informações prestadas e imprimir o DBE, assinar, reconhecer firma e encaminhar de preferencia via sedex para a unidade da Receita Federal indicada no site, juntamente com cópia autenticada do distrato social, lembrando que em algumas unidades o processo de baixa é presencial, neste caso os documentos deverão ser apresentados no ato ao atendente.

Mas para ter certeza de que somente este órgão está ativo, solicite todas as certidões na finalidade de baixa.

Qualquer dúvida estou a diposição.

Olá nobres colegas...
Sou formado em contabilidade, mas não exerço a função.
Gostaria de pedir uma luz aos que estão na atividade....
Minha mãe abriu uma empresa (ME) em 1988 e no mesmo ano parou as atividades. Pediu ao contador para fazer o encerramento, mas acho que faltou alguma coisa, posto que há alguns anos minha mãe tomou um susto ao ver sua dívida com a REceita Federal e ainda o monte de declarações que não foram enviadas...DEsde então venho fazendo as declarações ano a ano como inativa. Ela acertou o problema com a Receita e gostaria de encerrar de vez a empresa. Minha dúvida é se apenas o CNPJ está ativo deve ser enviado através daquele programa da REceita o pedido de baixa ou se tem que proceder toda aquela formalidade de encerramento...Tentei buscar as informações pela JUCESP mas os dados da empresa são anteriores a 1992 , aí tem que pedir uma tal "breve relato"...Pelo NIRE eu vi um cadastro incompleto no site da junta...Será que esse empresa não foi baixada de ofício já e só restou o CNPJ?

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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clayton everson do nascimento sousa

Clayton Everson do Nascimento Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:13

Bom Dia Sebastião !!!

Muito Obrigado pelas informações, estou muito grato, estou começando atuar nessa area de abertura, encerramento e alteração de empresa.

eu enviei o PGD deu o mesmo, Solicitação sem certificado digital e sem usuário e senha do PFE.

tentei pelo coleta web deu uma mensagen Os dados não podem ser recuperados, pois a solicitação foi finalizada.

eu posso estar usando certificado de uma outra empresa ?

vou tentar a 3° opção

Obrigado.


Clayton Everson...
Legalização de empresa, Abertura de Empresa, Alteração. encerramento, Regularização de de Débitos, Certidão
[email protected]
(11)8207-0230 - Tim




Olivia P

Olivia P

Iniciante DIVISÃO 3, Designer
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 18:18

Agradeço a ajuda de todos, estou correndo atrás de tudo sozinha. Além disso, alguns amigos me falaram que terei que declarar no meu IRPF que eu tenho empresa. Como faço isso se sou isenta e se não retirei pro-labore. é mesmo necessário? não emiti uma nota fiscal sequer.

agradeço sua resposta,
abraços,
Olivia

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:24

Ai não sera distrato social, e sim baixa do requerimento de empresario.
É necessario fazer aquele processo no cadastro web, e preencher os dados selecionando o ato “cancelamento de inscrição de Empresário”.

ATENCIOSAMENTE;
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 15:44

Kelly
Boa tarde,

Aproveitando a explicação da Priscila.


Independente do porte, enquadramento tributário ou natureza jurídica da empresa, há a necessidade de apresentação do documento que demonstre o encerramento das atividade da empresa perante o órgão de registro competente, podendo ser Distrato Social (sociedades empresárias e simples), Ata de dissolução (associações, fundações e S/A), requerimento de empresário com cód. 003 - extinção.
Pois a data do registro deste documentos é a data que utilizará para o preenchimento do programa gerador do CNPJ.

Sendo assim, fica clara que em qualquer situação será necessário o registro e apresentação de documento hábil que demonstre o encerramento das atividades.

O que diferencia uma ME ou EPP das demais empresas é a desobrigação da empresantação das Certidões Negativas (PGFN/RFB, FGTS, INSS e Estado) no ato do arquivamento do distrado social/requerimento de empresário nos termos da Lei 123/2006.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
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Kelly Cruz

Kelly Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 10:37

Muito obrigada Priscila e muito obrigada Segastião

ps: sou novata nessa vida de gente grande rs...
e preciso de muuuita ajuda

Sebastiao, sera que vc poderia passar um e-mail de contato, pois li que vc ja trabalha nesse ramo a um tempo

obrigada

Alessandra Cardoso

Alessandra Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:31

Prezados,

Abri uma empresa há 4 anos e não tivemos movimentação e nem funcionários. Trata-se de ME e está enquadrada no simples. Aparentemente o contador não fez as declarações e também não informou a inatividade. Para fazer o encerramento o contador terá que regularizar as informações e etc..
O problema é que ele está dizendo que somente eu posso fazer o certificado digital e que é obrigatório, não estou encontrando em nenhum lugar na internet detalhes sobre e para que preciso ter este certificado se quem irá enviar as informações aos órgãos competentes é o próprio contador.

Desculpe mas não tenho experiência na área contábil e realmente esperava que o contador pudesse resolver tudo.

Alguém poderia me ajudar?? Realmente tenho que providenciar este certificado? Se sim, como posso faze-lo e em que exatamente eu estaria utilizando o CD?
Não há outra maneiro do contador encerrar a empresa sem este certificado.

Estou fora do país e se possível gostaria de dar uma procuração ao contador para que resolva tudo.

Desde já agradeço.

Anderson Lopes de Lima

Anderson Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:30

Alessandra melhor dica procure outro contador. ..

Mais vamos la certificado Digital pra voce conseguir e facil basta vc procurar uma empresa que produz ele em sua cidade ( exemplos Serasa Experian, Certisign entre varias outras pode pesquisar no google) mais o seu contador pode fazer isso pra voce basta voce fazer uma procuracao pra ele, o certificado ajuda agilizar varios servicos e alguns sao obrigados a te-lo como envio de algumas declaracoes caso sua empresa esteja enquadrada no lucro presumido ou real.....

milton jose de melo

Milton Jose de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:48

prezados,

bom dia!

olha so`estou fazendo um distrato social de uma ltda-epp inativa. ela foi fundada em 01/04/2005. assim, a minha pergunta é: que data devo usar ou informar no distrato social, como sendo a data de encerramento das atividades?

por gentileza, me ajudem nesta questão, ok?

muito obrigado, desde já!

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