x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.411

Unipessoalidade

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:28

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Ao alterar o contrato use essa cláusula:

Conforme artigo 1.033, item IV da Lei 10.406 de 10/01/2002, o sócio remanescente fica responsável em recompor o quadro societário no prazo de 180 (Cento e Oitenta dias).

Att.

Claudemar Rojas Sales

Claudemar Rojas Sales

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:14

Olá Boa Tarde!
Estou com a seguinte situação:
Tem uma empresa Sociedade Ltda, que foi adquirida por uma pessoa, que será o único proprietário. Segundo informação do contador anterior, essa pessoa não pode adquirir todas as cotas da sociedade Ltda. Minha dúvida é essa, isso procede, a Legislação não permite uma pessoa adquirir todas as cotas de uma empresa Ltda?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.