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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário 213-5/sócio Ltda

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:07

Primeiramente é bom lembrar que somente pessoas naturais poderão ser sócio administrador, neste caso o empresário é equiparado a PJ e não poderia ser administrador, poderia indicar o titular como administrador não sócio em cláusula específica.

Ainda é vedado a opção no simples desde que:

- De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;

- Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;

- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;

Atenciosamente,

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:52

OK Sebastião, obrigada pela ajuda. Gostaria apenas de confirmar se a interpretei de forma correta.
O Empresário poderia ser sócio com 99% das quotas, porém não poderia ser o sócio administrador.
A empresa LTDA da qual ele fará parte do quadro societário poderá optar pelo simples já que não há atividade impeditiva e desde que o faturamento não ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00?
Obrigada!

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