Primeiramente é bom lembrar que somente pessoas naturais poderão ser sócio administrador, neste caso o empresário é equiparado a PJ e não poderia ser administrador, poderia indicar o titular como administrador não sócio em cláusula específica.
Ainda é vedado a opção no simples desde que:
- De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
- Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
Atenciosamente,