Rosilene Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Estou com uma dúvida - a consolidação de contrato social só deve ser feita mediante a apresentação das alterações contratuais, para dar efeito as cláusulas do contrato ou pode ser feita direto, sem a necessidade de apresentar alterações?
Vou explicar o que aconteceu - eu elaborei um contrato onde apareciam os sócios antigos, que sairam da sociedade e a entrada de um novo, no mesmo instrumento de alteração, eu fiz a consolidação do contrato, até aqui tudo certinho, porém o sócio novo da empresa quer fazer uma nova consolidação onde só apareça o nome dele, sem mencionar os dos demais sócios - isso é correto de ser feito?? Não conheço muito bem essa parte de contratos...Obrigada
Fernando Pessoa