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consolidação de contrato

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:27

Bom dia!

Estou com uma dúvida - a consolidação de contrato social só deve ser feita mediante a apresentação das alterações contratuais, para dar efeito as cláusulas do contrato ou pode ser feita direto, sem a necessidade de apresentar alterações?
Vou explicar o que aconteceu - eu elaborei um contrato onde apareciam os sócios antigos, que sairam da sociedade e a entrada de um novo, no mesmo instrumento de alteração, eu fiz a consolidação do contrato, até aqui tudo certinho, porém o sócio novo da empresa quer fazer uma nova consolidação onde só apareça o nome dele, sem mencionar os dos demais sócios - isso é correto de ser feito?? Não conheço muito bem essa parte de contratos...Obrigada

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:47

Rosilene, nessa alteracao e consolidadacao esta ocorrendo a saida e entrada de socios? nao ficou muito claro! Me explique quais as alteracoes que voce esta fazendo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:59

Rosilene
Boa tarde

Pelo que eu entendi já foi feita a Consolidação das cláusulas contratuais, mas o sócio que foi admitido na sociedade não quer apresentar esta alteração com consolidação pois consta o nome dos antigos sócio.
Eu acho que não pode ser registrada sómente a consolidação do contrato social, sómente se for feita uma nova alteração no mesmo, seja de capital, de endereço, de razão social, etc.

abraço

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:36

É isso mesmo - ele não quer apresentar o contrato com a alteração, onde aparece o nome dos antigos sócios da empresa.
Grata pela resposta.

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:27

Boa tarde,

fiz uma alteração contratual onde saiam os sócio e entravam outros sócios, só que na página de assinatura coloquei o nome dos sócios que entraram apenas, a JUCESP aceitou, agora estou com duvidas se a JUCESP não viu ou se isso pode acontecer.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:37

Jefferson,

Certamente a JUCESP não percebeu e aprovou, pois, numa alteração desse tipo, as assinaturas dos que se retiram, são tão ou mais importantes que as do que ora ingressam na sociedade - se é que se pode atribuir "grau de importância p/assinaturas (rsrsr).
O fato é que, juridicamente falando, essa alteração não terá efeito nenhum uma vez que totalmente descaracterizada de legitimidade, pois, os sócios que se retiraram, não assinaram concordando - mesmo tendo sido um lapso, desprovido de má fé.

Quer um conselho? Retorne à JComercial e tente "resolver" - ou rerratificando, ou propondo que a tal alteração seja substituída por outra correta - dessa vez, devidamente avalizada pelas assinaturas dos sócios que se retiraram.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:52

Osmar e
Rosilene,

Nada impede que o ato de consolidação - sem qiualquer alteração - seja arquivado nas JComerciais.

Quando trata-se de consolidar já considerando as alterações ocorridas no mesmo instrumento - alteração seguida de consolidação - e se uma das alterações é do quadro societário, é interessante que se faça constar um outro preãmbulo antes da cláusula 1ª da consolidação; este deve refletir o qsocietário já atualizado pela alteração.

Pode até parecer estranho a informação de 2 preâmbulos num mesmo ato, mas isso impedirá, certamente, atitudes tipo a do cliente da Rosilene, pois o nome dele constaria no 2º preâmbulo.

Recomendações

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:23

Pessoal, bom dia.
estou com uma dúvida. Um contrato Social que teve inicio em 2007, foi alterado em 2010, e nesta primeira alteração, foi feito a consolidação.
Agora preciso alterar novamente - Segunda alteração. Preciso consolidar de nova, á vista desta nova alteração??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:28

Pessoal, bom dia.
estou com uma dúvida. Um contrato Social que teve inicio em 2007, foi alterado em 2010, e nesta primeira alteração, foi feito a consolidação.
Agora preciso alterar novamente - Segunda alteração. Preciso consolidar de nova, á vista desta nova alteração??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:55

bom dia, Aguinaldo !

não sei qual o teor dessa alteração, mas ao meu ver, quando trata-se de consolidar, já é considerando as alterações ocorridas no mesmo instrumento.
Como no seu caso é a 2ª alteração e levando em conta que a 1ª já foi consolidada, não vejo necessidade.


Abraços.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:53

Boa noite,

Aqui no escritório em que trabalhamos, é comum que a cada alteração que façamos, encaminhemos juntamente a solicitação de consolidação. Simplesmente pelo motivo de ser muito mais prático. Por exemplo, há instituições bancárias que solicitam o contrato social seguido de todas as alterações. Quando as alterações forem consolidadas não há necessidade de envio de todas as alterações, afinal estão consolidadas.
Fica a teu critério, sinceramente prefiro consolidar a cada alteração, até por que não é um trâmite complicado.

Abraço

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