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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Maria do Carmo Toaliari Merchiol

Maria do Carmo Toaliari Merchiol

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:31

Silvia, não sei se o seu caso é o mesmo, mas eu preciso fazer uma alteração de um MEI que vai exceder o valor do faturamento e estou pesquisando sobre isso. O que eu achei por enquanto é que precisa gerar o código de acesso na Receita Federal para desenquadrar como SIMEI e depois passar a calcular pelo Simples Nacional (retroagindo desde janeiro). Na JUCESP me informaram que não precisa fazer nenhuma alteração, pois o MEI já está enquadrado como ME desde o início das atividades. Também informaram que tem escritório que está fazendo a alteração da razão social, mas eles entendem não ser necessário. Se alguém tiver mais informações a respeito se precisa alterar na JUCESP ou não, agradeço.

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:02

Olá Maria,

Sim, meu caso é o mesmo, com a única diferença de que eu pretendo fazer a alteração em janeiro.12.
Me informaram que só é possível fazer a alteração do regime durante o mês de janeiro.
Estou tendo muita dificuldade em conseguir informações de como fazer o processo.

Se alguém puder passar o passo a passo ou um site que possua as informações agradeço.

Obrigada,

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:35

Boa noite colegas, diante as duvidas de voces, confirmo o caminho no qual a colega "MARIA DO CARMO" sitou, para tanto detalho.

Silvia, vc tera que acessar a pagina do FORMULARIO GERADOR DO CODIGO DO SIMPLES NACIONAL, preencher os dados solicitados corretamente, vai ser gerado um cod de acesso contendo 12 digitos em numeros, com este codigo em maos, vc vai acessar o FORMULARIO DE OPÇAO AO SIMPLES NACIONAL, preencher os dados e depois fazer acompanhamento conforme especificaçoes lançadas nos impressos no proprio site (SIMPLES NACIONAL); para efetuar o cadastro do codigo de acesso, vc pode fazer a qualquer tempo, porem optar ao regime apenas nos periodos "abertos" neste ultimo ano (2010) tivemos inicio de 15 de Dezembro que se findou em 31 de Janeiro.

Quanto ao Nome Empresarial, é opcional tal alteraçao, eu indicaria sim a alteraçao, porem por questao de "capricho" de "estética".. no qual tal procedimento vc pode estar fazendo na pagina de SERVIÇOS ONLINE DA JUCESP

Espero ter ajudado ambas pessoas.

Att.

Andinho

fabiana regina mohr

Fabiana Regina Mohr

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 23:36

Olha eu tenho uma churrascaria e pizzaria e abri minha empresa legalmente há 5 meses na MEI( microempreendedor individual) era o que se encaixava de melhor, mas hoje ocorre uma outra situação, fechei contrato com um fazenda para fornecer 250 marmitex diariamente, excedeu o limite de compra/ venda da MEI, que é somente de R$ 3.000,00 mensal,por este motivo tenho que migrar ou alterar para microempresa, meu contador me falou que a única maneira é eu dar baixa na empresa que abrí ( processo que leva uns 3 meses) e então abrir uma nova empresa no meu caso como ME, mas dessa forma fica muito demorado, perderei o contrato de vendas que fechei, estou desesperada, por favor me ajudem, morro em Alto Parnaíba MA. Obrigada

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 09:11

Bom dia Fabiana!

O seu contador por possuir mais informações e conhecer a sua empresa profundamente, está te passando a melhor opção. Porém como diz que está desesperada, vale a pena verificar com ele se para o teu caso você não pode utilizar de desenquadrar de MEI e passar a recolher pelo Simples Nacional. A desvantagem vai ser recolher as diferenças destes 5 meses com acréscimos legais. Consulte a Resolução CGSN 58/2009, artigo 3º, § 4º e 7º (www.receita.fazenda.gov.br).


Atenciosamente,


Lúcio.

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:37

Bom dia.


Preciso alterar o endereço de uma empresa que esta no MEI, todavia no site da JUCESP a razão social sai com o final ME.

a empresa vai continuar como MEI.

tenho duvida quanto fazer assim pois não sai o enquadramento de ME. e a receita sempre pede o enquadramento.


alguem já fez alteração de MEI e´pode me ajudar?

quando enviar a DBE precisa colocar alteração de razão social tambem?

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:38

Bom dia Sidney!

Estes casos de alteração de CNPJ vai depender muito de quem analisar o seu pedido. Geralmente não te obrigam a alterar o que você não solicitar. Melhor saída é você tirar uma certidão de breve relato como prova da condição de ME, pegar instruções pessoalmente com quem analisará o pedido e encaminhar depois o sedex com um lembrete sobre a conversa que teve citando data, horário e o nome da pessoa que conversou.

Se o MEI tiver inscrição estadual vão exigir senha do PFE dele para você encaminhar o pedido, mesmo que inclua alteração de contabilista no DBE.


Atenciosamente,


Lúcio.

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