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Alteração de endereço - Empresário Individual

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:16

Olá Luciana,
Para fazer a alteração de endereço do Empresário Individual, você deve preencher uma folha de requerimento de empresário individual, (idêntica a preenchida na inscrição), onde devem constar as alterações dos endereços. Atenção, é obrigatório o preenchimento de todos os campos, mesmo os não alterados. Assim sendo, preencha novamente o requerimento e faça as alterações que você citou e entregue na Junta. a dosumentação a ser anexa é a mesma da inscrição, inclusive o novo comprovante de endereço.

Robson José Nardelli
Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 13:49

Robson, me desculpa mas como estou iniciando tenho varias duvidas....
pode me informar quais sao estes documentos e se sao originiais ou copias autenticadas ou simples .

Muito obrigada

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 13:59

Os documentos são, identidade do Empresário (Cópia autenticada), Requerimento de empresário (original e preenchido e assinado pelo empresário, com firma reconhecida), Comprovante de residência (Cópia de preferência autenticada), tarja azul (obtida nas papelarias, ou na jucesc, ou no próprio site).
Acredito que seja isto. Muda de estado para estado, mas a princípio é isto.

Robson José Nardelli
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:56

Olá Luciana, sugiro que você abra o tópico em outra parte do fórum, mais especificamente na parte de Legislação Federal, evitando que este tópico seja fechado.
Lá poderemos discutir assuntos desta área.

Robson José Nardelli
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 14:31

Boa tarde, Rodrigo Paulo!

Data do documento vc pode colocar a primeira data ou a data da nova assinatura, isso não será algo que lhe trará exigência.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Rodrigo Paulo

Rodrigo Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a) Língua Portuguesa
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 18:05

Boa tarde Danielle Lins,

Obrigado pela questão anterior. Outra dúvida muito interessante, e quanto a primeira exigência, onde o que se pede é "o endereço residencial não confere; voltar com inclusão/alteração do empresário", mas, eu solicito exatamente: a) Alteração de endereço; Alteração de nome empresarial; Inclusão/correção de inscrição estadual.

O que seria essa exigência? Lembro que sou EI.

Obrigado.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 09:46

Rodrigo,

Na seleção dos atos, vc deve colocar também a opção INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DO EMPRESÁRIO, para atualizar seu endereço na Jucesp.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Rodrigo Paulo

Rodrigo Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a) Língua Portuguesa
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:12

Boa tarde Danielle,

Acertei essa opção. No entanto, devo imprimir todas as guias novamente?A)Formulário - Empresário; B) G.A.R.E.; C) Relatório de Exigências; D) Requerimento de Empresário; E) D.A.R.F.; F) Folha Para Colar G.A.R.E. e D.A.R.F.; G) Requerimento Padrão

Devo levar os requerimentos anteriores? Em saquinhos separados? Por exemplo, seriam 4 saquinhos, por que são 4 processos.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:26

Pode juntar toda documentação num saquinho só.

Imprima novo relatório de exigências, 4 vias do requerimento do empresário.

DARF não precisa recolher novamente.
Quanto à exigência anterior, pode mandar junto tbm, mas com um risco de anulado.


Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:50

Bom dia pessoal

Estou com um problema e queria ver se voces podem me ajudar !!

é o seguinte , o empresario individual morava em um endereço e tinha empresa em outro. nesta alteração que estou fazendo agora... o endereço onde ele morava e que vai ser a empresa . Fiz a alteração na jucesp deu certo. Porem na receita não existe ate onde eu sei um evento que altere o endereço do empresario individual. Alguem pode me ajudar ?

Obrigado

Vinicius Padilha Moretti
Rodrigo Paulo

Rodrigo Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a) Língua Portuguesa
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 22:35

Danielle Lins

Boa noite Danielle,

Estou pensando em mudar muitas coisas como MEI, mas, sempre dá exigências, e nunca passo, tentei 3 vezes, e me cansei. Minha dúvida é, quero fazer Alteração de Endereço, Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto Social, Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP, Inclusão/Correção de Inscrição Estadual, Alteração de Nome Empresarial, Inclusão/Alteração de Empresário.

Posso fazer tudo com uma só taxa? Sempre dá exigência em detalhes, muito chato.

O que me aconselha?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:21

Rodrigo Paulo

Deve-se ter coerência nas alterações.

Aconselho desenquadrar para depois alterar a empresa minuciosamente. E caso tenha dificuldades é bom contratar um profissional da área contábil ou despachante ai de sua cidade para fazer o trabalho.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:19

Olá pessoal, Boa tarde.

Estou com dúvidas na hora de gerar as taxas para pagamento de alteração no requerimento do empresario. Isso porque nos pede para que preenchamos assim:
Nº VIAS CÓD. ATO CÓD. EVENTO QUANT DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
04 002 021 (3) Alteracao de Dados(exc Nome Empre).

A dúvida é: Eu coloquei (3) mas não tenho certeza para o que é. Entendi que seja a quantidade de alteraçoes que vou fazer, porque serão 3 mesmo:
1- Alteração de Endereço 2- Alteração de Nome Fantasia
3- Alteração de Contabilista.
Será que interpretei certo, ou na verdade essa quantidade era referente só a quantidade de eventos, que na verdade é (1)?

Quem puder me ajudar, desde já, Obbrigada!


Abço, Viviane Andrade.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:27

Boa tarde, Viviane!

Nº de 3 vias é o padrão, sendo que de acordo com o Código Civil/2002;
Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 22:29

Viviane Andrade
Boa Noite...

Complementando a resposta do nosso colega Valdemir João Albanes acima, o numero de registro da alteração são de 3 vias, sendo que no ato do registro 01 via fica com a junta comercial e 02 vias registradas são entregues ao contribuinte, as taxas são 03 vias, sendo que, 01 via fica com o banco na hora do pagamente, 01 via fica com a Junta Comercial e 01 via fica com o contribuinte após o registro da alteração.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização

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