Vamos lá:
Aqui em Juiz de Fora, toda atividade a ser exercida, antes de iniciada, deve ter sido encaminhada a Prefeitura Municipal uma consulta prévia que é o documento onde informamos as atividades a serem exercidas, o local do imóvel a ser ocupado, enfim a localização da emrpesa. Em resposta recebemos informações, sobre obrigações acessórias a cumprir, se pelo zoneamento, no local é permitida a atividade e se o imóvel esta regular. Dai, ao encaminharmos o contrato na junta comercial, já sabemos pela consulta que o cadastro sincronizado não vai dar problema.
Quanto a questão da banca de jornais, sendo o jornaleiro uma atividade autônoma, como tal, ele paga o issqn e deve ter inscriçaõ de contribuinte no município. O estabelecimento de sua banca depende semrpe da liberalidade da prefeitura, lembrando que em alguns casos o direito adquirido deve ser considerado. Jamais a legislaçõa permite a existência de bancas que se confrontem, a não ser que, isso já tenha longa data.