Luciane, as informações postadas são referentes encerramento de S/A, já a LTDA deve fazer o distrato social. Segue: .“DISTRATO SOCIAL”
Os abaixo qualificados:
fulano de tal, brasileiro, casado, maior, microempresário, portador do R.G. n. 1SSPSP e C.P.F.(m.F.) n. residente e domiciliado à rua 5, na cidade de , Estado de ;
fulano de tal, brasileira, casada, maior, microempresária, portadora do R.G. n. /SSPSP e C.P.F.(M.F.) n. , residente e domiciliada à rua à , na cidade de , Estado de .
Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girava, até o presente momento, como sede nesta cidade de , sob a denominação de:
LTDA
Conforme Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de sob n.º: em sessão de (NIRC); inscrita no C.N.P.J. sob n. e inscrição Estadual n.º . Resolvem de pleno e comum acordo, DISTRATAR a presente sociedade, o que fazem conforme cláusulas e condições seguintes, em consonância com item 3, do art. 335 do C.Com.:
“PRIMEIRA”
Em virtude dos sócios não desejaram mais continuar operando com os negócios sociais, decidem, de pleno acordo, dissolver a sociedade.
“SEGUNDA”
A sociedade não deixa Ativo, e também Passivo. O Capital Social, subscrito e inteiramente integralizado, em moeda corrente do país, neste ato, é reembolsado aos sócios conforme a sua participação social
“TERCEIRA”
Não houve lucros ou prejuízos, há serem divididos ou suportados entre os sócios na proporção da participação de cada sócio para formação do capital social, da data de constituição da sociedade até a presente dissolução. E todos sócios estão cientes do disposto no art.1407 do C.C..(atualizar a legis)
“QUARTA”
Os sócios, neste ato, dão-se reciprocamente e a sociedade, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamarem um do outro ou da sociedade ora extinta, dissolvida e liquidada, com base no presente distrato social.
“QUINTA”
A guarda e responsabilidade por livros e documentos da empresa ora dissolvida, ficarão a cargo do sócio-gerente: , residente e domiciliado à , na cidade de , Estado de , fone .
Pelo tempo que determina a lei, para resguardo das obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais.
“SEXTA”
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente distrato social serão supridas ou resolvidas com base no Decreto n. 3.708, de 10.01.1919, e noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis.
“SÉTIMA”
Fica eleito o foro desta comarca de , Estado de , para dirimir qualquer ação fundada neste distrato social, renunciando-se a qualquer outro.
E, POR ESTAREM JUSTOS, CONTRATADOS E PLENAMENTE DE ACORDO COM A DISSOLUÇÃO SOCIAL, ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, JUNTAMENTE COM DUAS TESTEMUNHAS A TUDO PRESENTE, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS EFEITOS DE DIREITO.
AVARÉ, 30 DE NOVEMBRO DE 1997.
fulano e fulana
Testemunhas: