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Ata de Encerramento

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 00:03

Boa noite,
Solicitaram meus serviços para dar baixa na empresa, no entanto,Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Peço por gentileza, quem possuir um modelo dessa ATA, me enviar por e-mail. Obrigada!

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:36

Bom dia Luciane.

ATA DE ASSEMBLÉIA/REUNIÃO DE SÓCIOS DE DISSOLUÇÃO

Razão Social
NIRE xxxxxxxxxx-x
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx

DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte de abril de 2.002, às 10,00 horas, na sede da sociedade na Rua Esmeralda nº 280, Bairro Berilo, em Pedra Azul, (Unidade Federativa), CEP 30.220.060; PRESENÇAS: sócios representando mais de três quartos do capital social; COMPOSIÇÃO DA MESA; Fulano de Tal, presidente e Beltrano de Tal, secretário: CONVOCAÇÃO; anúncio publicado no órgão oficial , “................” e no jornal .”..............” nas edições de 10, 11 e 12 do corrente mês de abril às paginas 23, 32 e 45 e 2,4 e 7, respectivamente; ORDEM DO DIA; dissolução da sociedade e nomeação de liquidante; DELIBERAÇÕES: dissolver a sociedade por não mais interessarem os sócios a sua continuidade; nomear liquidante o Sr. Sicrano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado, residente na Rua Berilo, nº 22, Bairro Turmalina em (unidade Federativa) CPF nº 002.324.567-98 identidade OAB/MG 9769, que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis e os necessários à liquidação da sociedade, empregando o nome empresarial acrescentado da expressão “EM LIQUIDAÇÃO” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade (liquidante); ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

aa) Fulano de Tal

aa) Beltrano de Tal

aa) Sicrano de Tal

aa) Fernão Leme pp.. Comércio de Peças 24 Horas Ltda.


Espero ter ajudado

ATENCIOSAMENTE;
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:51

Bom dia Priscila,
Vc me ajudou muito, não tenho palavras pra agradecer. Procurei sites c/modelos de doc's, sem sucesso.
Estou inciando serviços contábeis e me empenhando ao máximo em receber orientações e apoio. Sua ajuda foi de grande valia! Aproveitando o ensejo, faço-lhe uma pergunta: É necessário assinatura do profissional contábil na Ata?
Pelo que li, acredito que não, mas se puder me confirmar. Abraços e que Deus te abençoe sempre!

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:21

Tenho mais algumas dúvidas na elaboração dessa Ata.
No texto que diz: CONVOCAÇÃO; anúncio publicado no órgão oficial , “................” e no jornal .”..............” nas edições de 10, 11 e 12 do corrente mês de abril às paginas 23, 32 e 45 e 2,4 e 7, respectivamente, significa que a Ata deve ser anunciada publicamente no órgãp oficial? Como proceder?

E no texto que diz: nomear liquidante o Sr. Sicrano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado, residente na Rua Berilo, nº 22, Bairro Turmalina em (unidade Federativa) CPF nº 002.324.567-98 identidade OAB/MG 9769,significa que tem que ter um advogado responsável para figurar na Ata?

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:29

boa tarde Luciane.
Tambem tenho varias duvidas, mais ainda bem que existe o forum,
Bom referente a suas perguntas.
Quando eu encerro uma filial S/A Capital Fechado eu não publico a convocação, um advogado que me instruiu dizendo que não era necessario, pois os interressados era os proprios socios, por isso acho que não é necessario para esse tipo de sociedade, ja no Capital Aberto não sei te informar, seria bom confirma na Junta Comercial, assim que tiver uma resposta postar para ficarmos ciente, ja sobre o liquidante, não é necessario um advogado, e referente a assinatura do profissional contabil, eu geralmente coloco que fui convidada para secretaria a sessão na parte da convocação, no fim da ata antes de colocar as assinaturas dos socios eu discrimino assim "
Diretores: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx,xxxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx,. Mesa: xxxxxxxx xxxx xx xxxxx xxxxxxx– Presidente; Luciane Clemente – Secretario- CRC/RJ 1rjxxxxxx


A presente é copia fiel da original lavrada em livro próprio.


xxxxxxxxxxx
Presidente

Luciane Clemente
Secretario

Espero te ajudado

ATENCIOSAMENTE;
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 14:05

Oi Priscila,
Essa empresa Ltda, apenas posssui dois sócios, sócio majóritário + sócio, então em relação ao presidente, refere-se ao sócio-majoritário?
E nas assinaturas, tanto o presidente, que acho ser o majoritário quanto ao sócio deverão constar tais assinaturas. É isso mesmo?
Obrigad, para mim está sendo um curso à distância. Espero somente não tomar seu tempo. Sabemos que tempo é dinheiro. E assim que tiver informações sobre a publicação e convocação te informo. Bjs

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:49

Luciane,
Voce pode colocar o majoritario, e para segurança é melhor que os dois assine a ata.

Estamos aqui para ajudar e espero esta ajudando.

Atenciosamente.

ATENCIOSAMENTE;
JOÃO MELLO

João Mello

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:30

Luciane, as informações postadas são referentes encerramento de S/A, já a LTDA deve fazer o distrato social. Segue: .“DISTRATO SOCIAL”

Os abaixo qualificados:

fulano de tal, brasileiro, casado, maior, microempresário, portador do R.G. n. 1SSPSP e C.P.F.(m.F.) n. residente e domiciliado à rua 5, na cidade de , Estado de ;
fulano de tal, brasileira, casada, maior, microempresária, portadora do R.G. n. /SSPSP e C.P.F.(M.F.) n. , residente e domiciliada à rua à , na cidade de , Estado de .

Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girava, até o presente momento, como sede nesta cidade de , sob a denominação de:

LTDA

Conforme Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de sob n.º: em sessão de (NIRC); inscrita no C.N.P.J. sob n. e inscrição Estadual n.º . Resolvem de pleno e comum acordo, DISTRATAR a presente sociedade, o que fazem conforme cláusulas e condições seguintes, em consonância com item 3, do art. 335 do C.Com.:

“PRIMEIRA”
Em virtude dos sócios não desejaram mais continuar operando com os negócios sociais, decidem, de pleno acordo, dissolver a sociedade.

“SEGUNDA”
A sociedade não deixa Ativo, e também Passivo. O Capital Social, subscrito e inteiramente integralizado, em moeda corrente do país, neste ato, é reembolsado aos sócios conforme a sua participação social

“TERCEIRA”
Não houve lucros ou prejuízos, há serem divididos ou suportados entre os sócios na proporção da participação de cada sócio para formação do capital social, da data de constituição da sociedade até a presente dissolução. E todos sócios estão cientes do disposto no art.1407 do C.C..(atualizar a legis)

“QUARTA”
Os sócios, neste ato, dão-se reciprocamente e a sociedade, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamarem um do outro ou da sociedade ora extinta, dissolvida e liquidada, com base no presente distrato social.


“QUINTA”
A guarda e responsabilidade por livros e documentos da empresa ora dissolvida, ficarão a cargo do sócio-gerente: , residente e domiciliado à , na cidade de , Estado de , fone .
Pelo tempo que determina a lei, para resguardo das obrigações fiscais, trabalhistas e comerciais.


“SEXTA”
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente distrato social serão supridas ou resolvidas com base no Decreto n. 3.708, de 10.01.1919, e noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis.



“SÉTIMA”
Fica eleito o foro desta comarca de , Estado de , para dirimir qualquer ação fundada neste distrato social, renunciando-se a qualquer outro.


E, POR ESTAREM JUSTOS, CONTRATADOS E PLENAMENTE DE ACORDO COM A DISSOLUÇÃO SOCIAL, ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, JUNTAMENTE COM DUAS TESTEMUNHAS A TUDO PRESENTE, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS EFEITOS DE DIREITO.

AVARÉ, 30 DE NOVEMBRO DE 1997.

fulano e fulana


Testemunhas:


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