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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 20:10

Sim, vc optou pelo mei em janeiro de 2011? caso contrário seguirá o ano de 2011 como me optante pelo simples e devendo recolher os tributos em porcentagem de acordo com o movimento mensal e obrigado a manter a escrituração contabil.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:22

Osmar boa tarde!

Tenho dúvida em relação a constituição de empresa de serviços médicos.

O contrato social pode ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório?

Liguei no cartório de registro e me informaram que o registro do contrato social deve ser efetuado no cartório por se tratar de "prestação de serviço intelectual"...

Liguei no CENOFISCO e me informararam que pode ser registrado tanto no cartório como na Junta Comercial...

O CREMESP (Conselho Regional de Medicina) me falou que registra tanto empresas com contrato social registrado na Junta Comercial ou no cartório (mesma resposta do CENOFISCO).

Cheguei a conclusão de que o cartório quer faturar... Todos sabemos que o custo de registro no cartório é bem superior ao da Junta Comercial...

Alguém pode me ajudar a esclarecer esta dúvida?

Abs,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:09

Boa tarde Frank.
Para mim o correto é na Junta Comercial, o Codigo Civil diz no seu artº 966, Parágrafo único. "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."(eu grifei).
Então pelo que eu entendo se for um Medico apenas seria registro no Cartorio, pois ira exercer Natureza Cientifica, ja na sociedade constitui elemento de empresa.

Espero ter ajudado.

ATENCIOSAMENTE;
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:20

Boa tarde Priscila!
Tudo bem?
Com certeza você me ajudou, pois também tenho a mesma linha de raciocínio.

Mas como as legislações do nosso país são interpretativas, fico na dúvida em relação ao registro.

Com certeza seria mais vantajoso o registro na Junta Comercial até por questão de valores...

Você conhece ou tem algum caso de registro nesta situação?

Att,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:26

Tudo sim e você?
Bom não conheço, mais podemos relacionar o caso de escritorio de contabilidade, se for pelo cartorio teriamos que registrar com eles.
Acho que não ha problemas, se a CREMESP, que é o orgão regulamentador, não tem exigencia de Junta ou Cartorio, acho que não havera dor de cabeça;

ATENCIOSAMENTE;
ROBERTO ROCHA MAIA

Roberto Rocha Maia

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 17:48

Tenho Uma Duvida, tenho uma empressa limitada, tem 3 Socios um dos socios vai vender sua cotas, mas para pagar com mercadorias. como faço ?

Tiro NF desas Mercadorias e vou pagar impostos sobre ela ?

por favor ajudem!!!

Roberto Rocha
Chefe Setor Contábil.

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