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Contrato de Prestação de Serviço

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 15:32

Olá Boa tarde,
Estou elaborando um contrato de prestação de serviço, o qual após ser assinado o mesmo deverá ter sua firma reconhecida. Minha dúvida é: deverei assinar também e reconher firma informando o nº do meu registro profissional?
E caso a CONTRATANTE não realizar o pagamento quais medidas poderei tomar e como?
Esse é meu 1º contrato de serviço, por isso, a dúvida.
Agradeço a quem puder me informar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 18:08

Luciane,
boa tarde.

Imaginando tratar-se de contrato de prestação de serviços contábeis:

1- Prefira apor número da Identidade profissional.

2 - Nos contratos firmados em geral, sempre aconselhável reconhecer assinatura das partes: contratante e contratado, muito embora o CRC quando de eventuais fiscalizações, só exige o Contrato firmado, sem exigir o reconhecimento de assinatura em cartório. A SEFAZ estadual também não exige.

3 - Para atrasos nos recebimentos de honorários, faça constar no contrato os encargos incidentes, dentro dos parâmetros legais. Importante salientar também que depois de tantos meses de atraso, o contrato poderá ser rescindido por justa causa.

3.1 - Uma boa medida para se evitar atrasos seria trabalhar com boletos, haja vista que há a possibilidade de após tantos dias de atraso, o dívida poderá ser enviada para protesto.

3.2 - Geralmente os bons pagadores ficam ofendidos com tal determinação, de forma que a regra acima deverá ser bem seletiva.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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