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Erro de registro-soc. simples registrada na JUCERJ

Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:52

Boa tarde a tds.

Venho solicitar a ajuda dos Srs. para me orientarem quanto a um "erro administrativo" ocorrido na JUCERJA. Dei entrada para registro na referida Junta, sem me aperceber que se tratava no preambulo do Contrato Social de uma "sociedade simples limitada" ao invés de "sociedade empresária limitada. O julgador do processo não atentou também para o erro cometido por mim, e registrou o contrato. Só me dei conta do erro (tanto meu quanto da Junta) quando fui dar entrada no DBE, pois não conseguiria efetuar a inscrição com os erros cometidos. Venho desde então tentando fazer com que a Junta retifique o registro enviando um novo contrato com a natureza juridica de "sociedade empresária limitada", mas eles vem se negando, afirmando que só posso acertar o registro via alteração contratual, com pagamento das custas. Pergunto: É correto o procedimento da Junta, em forçar que eu faça uma alteração contratual com pagamento das custas, ou existe algum dispositivo legal que os obrigue a retificar o registro, por se tratar de um "erro administrativo" no registro da Junta?

Desde já agradeço a tds e fico no aguardo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 12:45

Renato,

Elaborei um verdadeiro "tratado" p/vc e não consegui postar (rsrsr). Vamos tentar de novo!!!

Eu dizia acima (rsrsr), que o único ato que lhe é permitido arquivar na JComercial, é uma Rerratificação - já que não possui (ainda) CNPJ - cujo teor é muuuuiiiito específico, e serve sob medida p/esse seu caso.

Equívocos acontecem em qualquer - eu diria todos - segmento; foi o que aconteceu c/vc que informou errado no preâmbulo do CSocial a natureza jurídica da sociedade e c/o Julgador da Junta, que não percebeu o equívoco, aprovando o processo sem ressalvas - chama-se "erro compartilhado".

Agora é tentar resolver da melhor maneira possível. Acho muito difícil que consiga isenção de taxas; essa cobrança aconteceria em qualquer Junta, de qualquer Estado. O que pode fazer em relação a isso: recurse ao Plenário da JComercial - via Presidente do Órgão - relatando em um documento a ele interessado, todo o ocorrido, de forma clara e solicitando, ao final, o não pagamento das custas - que via de regra, são as mesmas taxas de uma Alteração Contratual.

Considere a morosidade que assola a máquina pública e veja o custo/benefício desse pleito.

Caso tenha interesse no teor da tal Rerratificação, poste e lhe darei algumas dicas sobre.

Boa Sorte, muitas recomendações e FELIZ PÁSCOA

Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 08:30

Bom dia Jacyara

Em 1º lugar estimo que voce tenha tido uma FELIZ PASCOA também;

Em 2º pedir desculpas pela demora na resposta, pois estive afastado esses dias por problemas de saúde; e

Em 3º agradecer pelas explicações. É como vc disse, ocorreu um "erro compartilhado" (só o erro, as custas não) neste processo e vejo que não haverá como não pagar as custas.

Se não for abusar, gostaria de obter o texto da rerratificação para dar entrada na Junta. Desde de já agradeço a atenção e estimo, mesmo que atrasado, uma FELIZ PASCOA.

Grato

Renato

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:06

Renato,

Seria mais ou menos assim:

No título:

Instrumento de Rerratificação do Conbtrato Social da sociedade.......

Pelo presente instrumento particular de Rerratificação, Fulano de Tal, brasileiro..... e Sicrano de Tal, brasileiro...., únicos sócios da Sociedade Empresária sob o nome empresarial ........, estabelecida na Rua ....., inscrita na JComercial em .../.../..., sob NIRE ...., resolvem rerratificar o seu Contrato Social, mediante as seg. cláus.:

Cláus. 1ª - A sociedade rerratifica neste ato, o preâmbulo de seu Contrato Social arquivado nesta JComercial em .../.../... sob NIRE ...., no qual constou, equivocadamente, estar sendo constituída naquele ato uma "Sociedade Simples Ltda", quando o correto é Sociedade Empresária Limitada .

Cláus. 2ª - As demais cláusulas e condições do Contrato Social não rerratificadas por este instrumento, continuam em pleno vigor.

E, por estarem assim, justo e acordados, assinam
o presente instrumento de rerratificação em 03 vias de igual teor e forma, uma delas destinada a registro e arquivamento na JComercial do Estado ....


Todos os sócios assinam (depois de local e data)

Se vc preferir, ao final da cláusula 1ª, pode continuar:

..., ficando o referido preâmbulo c/o seguinte teor:

Aí vc reproduz, de modo correto, o tal preâmbulo (antes da cláusula 2ª, de preferência todo em negrito p/que fique bem destacado)
Fica a seu critério.

Estimo suas melhoras - muita saúide p/vc - e espero ter ajudado.

Muitas recomendações

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:56

Renato e Jacyara,

Só para constar, aqui na JUCESP não é aceita a Re-ratificação, é necessário que seja feito um documento de alteração mesmo.
Renato, verifique se na Junta Comercial do seu Estado é aceita a Re-Rati ou será necessário a nomenclatura de ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

Segue texto para correção:

1º INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL


“NOME DA EMPRESA LTDA - ME”
NIRE n° XX.XXX.XXX.XXX
CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX



SOCIO 1, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital no Estado de São Paulo, na Rua XXXXXXX, nº XXXXXXXX– Vila XXXXX, CEP XXXXXXXX;

SOCIO 2, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital no Estado de São Paulo, na Rua XXXXXXX, nº XXXXXXXX– Vila XXXXX, CEP XXXXXXXX



Únicas sócias componentes da sociedade que gira nesta praça sob a denominação social de “NOME DA EMPRESA LTDA - ME”, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede e estabelecimento nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua XXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXX com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º XXXXXXXXX em sessão de XX/XX/XXXX pelo consenso das sócias deliberam promover a ALTERAÇÃO CONTRATUAL, nos termos e cláusulas seguintes, a saber:



ITEM 1 – RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

Fica neste ato retificado a natureza jurídica da empresa para Sociedade Empresária Limitada, onde lia-se Sociedade Simples.


Em virtude das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

(Ai vem o Contrato Social consolidado)



Boa semana!

;)

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:09

Danielle,

Pertinente a sua observação, dadas as diferentes formas com que as JComerciais, Brasil afora, tratam o mesmo problema.

Aqui na JComercial de Alagoas, caso aconteça qualquer equívoco no Contra Social ANTES da emissão do CNPJ, o único ato que é permitido é a tal da rerratificação; afirmam que só altera quem tem "personalidade jurídica", esta atribuída pelo nº do CNPJ.

Há de se considerar o modo como tramitam os processos na JUCEAL - passo a passo - ou seja, não existe a sincronia entre os órgãos: vc registra o CSocial na JUCEAL; qdº é deferido, vai p/a RFB; qdº obtém o CNPJ, vai p/a SEFAZ ou Prefeitura... uma verdeira maratona.

Tomara que o Renato leia a sua observação e procure saber antes como a JComercial do estado dele procede em relação a isso.



Recomendações

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:16

Ah sim Jacyara, boa observação.

Concordo que cada J. Comercial trabalham de uma forma, cabe ao Renato observar como a JUCERJA irá proceder no caso acima..

Boa semana

;)

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:17

Boa tarde Danielle

Obrigado por sua preocupação e por me enriquecer com mais esta informação.

Hoje logo pela manhã compareci a JUCERJA e fiz uma consulta quanto a que tipo de documento deveria ser elaborado para sanar o meu problema, se uma alteração contratual ou uma re-ratificação, e fui informado da necessidade da do documento de re-ratificação.

Já elaborei o documento com o texto enviado pela amiga Jacyara, paguei as custas e darei entrada agora a tarde na JUCERJA.

Fico a disposição dos amigos para qualquer dúvida que venha a surgir


Grato

Renato

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:20

Renato, que bom que conseguiu, acho muito interessante nós, profissionais da mesma área, trocarmos informações sobre procedimentos dos órgãos.

Estou a disposição para eventuais dúvidas!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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