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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual (Aposentado por Invalidez)?

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:27

Bom Dia,

Estou com um cliente, empresário individual, que por infortunuo do destino, se machucou gravemente, e após alguns meses, adquiriu o direito da "aposentadoria por invalidez". Como ele tem um funcionário registrado, e sendo individual, seu pro-labore desde o acidente para cá, está zerado, com a apresentação do código de doença e talz, até que estaja apto a voltar. (caso!)

Pergunta: Essa empresa individual, poderá permanecer sem apresentação de pro-labore (recolhimento), em curso normal de suas atividades? Há alguma base legal, para essa situação? Ou sugestão?

Pois os funcionários estão "tocando", a empresa sem a necessidade do trabalho do proprietário.

Desde já obrigado.

Att

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 20:52

Cristiano, boa noite.

O pró-labore é devido a quem efetivamente presta serviços a empresa.
Como o titular encontra-se inativo, não deve mesmo receber a referida verba, sob pena de perder a sua aposentadoria.

Caso a aposentadoria seja validada em definitivo, interessante já ir pensando na mudança de titularidade da empresa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:35

Bom Dia,

Obrigado Sr. Ribeiro, também penso nesta linha. Após esta surgiu-me uma indagação: - "há algum prazo, estipulado para tal situação, determinado por lei?"

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:01

Bom Dia,, Cristiano


Conforme foi abordado por nosso colega hugo, penso que o empresário pode continuar na empresa, agora a respeito de prazo, não há nada estipulado em lei, tendo em vista que essa invalidez pode ser de natureza permanente..
Att..
Wagner

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:46

Amigos, uma pessoa tem uma empresa individual sem empregados e foi recentemente aposentado por invalidez, esta empresa pode continuar funcionando normalmente somente sem fazer retirada de Pró-Labore? ou terá que ser baixada?
Obrigado pela ajuda

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