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Empresário Individual - ME

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:24

Pessoal,

Um Empresário Individual que não solicitou o enquadramento como ME no ato do registro na Junta, pode solicitar após 2 anos? Qual o procedimento? Há diferença na tributação, sendo tributado pelo Lucro Presumido, não tendo requerido o enquadramento como ME?
Obrigado.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:31

Boa tarde Marli, abaixo segue conteudo referente a enquadramento ME:

Para se enquadrar como Microempresa é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da lei nº 7.256/84 e 9.317/96, quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Estas leis estabelecem que:

1. A Receita Bruta anual não pode ultrapassar a R$ 240.000,00. No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento;

2. A microempresa não pode ser constituída sob a forma de sociedade por Ações (Sociedade Anônima);

3. O titular ou sócio não poderá ser domiciliado no exterior;

4. A Empresa não poderá ter como sócio pessoa jurídica;

5. O titular ou o sócio não poderá participar com mais de 5% do capital de outra Empresa, a não ser que a receita global das Empresas não ultrapasse o limite de R$ 240.000,00.



A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividade:

¨ Importação de produtos estrangeiros, exceto os da Zona Franca de Manaus;

¨ Compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis e intermediação de negócios;

¨ Armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

¨ Câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários;

¨ Agências de propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;

¨ Prestação de serviços profissionais, tais como os de médico, engenheiro, advogado e outros serviços que sejam semelhantes (conforme Regulamento do Imposto de Renda) .

Uma vez atendidas as exigências da legislação Federal para enquadramento como Microempresa, deverão ser consultadas as Leis do Estado, no caso de empresa mercantil, e da Prefeitura do Município onde estiver localizada a sede da empresa, a fim de verificar as obrigações e benefícios concedidos.



Fonte: http://www.berbel.pro.br/enquadramento_como_microempresa.htm

Obs: Não gosto de citações, porém está não é tão grande!



Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:00

Certo, então a empresa não enquadrada como ME pode pedir a qualquer momento o enquadramento, desde que, dentro das exigências.
Mas, e quanto a tributação?
Essa empresa é prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido, com um faturamento mensal médio de 7.000,00.
O fato de estar ou não enquadrada como ME, tem diferença na tributação?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:36

Boa tarde Marli,

A Lei que rege o tratamento diferenciado para as MEs e EPPs é a LC 123.

Verifique no art. 3º qual a diferença no tratamento favorecido ok?

Quanto a tributação, pode se beneficiar da opção pelo Simples Nacional, caso atenda as condições para tal.

Persistindo duvidas, volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:59

Ola Marli,

O Enquadramento de ME ou EPP deve ser solicitado na JUCESP, via cadastro web, e não precisa quitar debitos de tributos.

Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não pode ter debitos.

Uma coisa não interfere na outra ok?

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