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alteraçao contratual com reduçao de capital

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:52

Olá Eliane, veja abaixo existe duas hipótese da redução.

4. Capital - redução:

Na hipótese de redução de capital,integralizado, devido a perdas irreparáveis, alteração contratual,ou assembléia /reunião de sócios, firmada pelos sócios, formalizará a redução, com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas (artigos 1.082 e 1.083, CC/2002);

Na hipótese de redução do capital por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, a alteração contratual ou a ata de reunião ou de assembléia dos sócios formalizará a redução com a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-os de prestações ainda devidas , com a diminuição proporcional também neste caso, do valor nominal das quotas.

O pedido de arquivamento da alteração ou da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada alteração ou da ata de reunião ou de assembléia.

O pedido de arquivamento deverá ser apresentado após o cumprimento do prazo de noventa dias,contados da referida publicação; no caso de ter havido oposição de credor quirografário, juntar a prova do pagamento da dívida reclamada ou de seu depósito judicial (artigos 1.082, 1.083 e 1.084, CC/2002)

Em qualquer hipótese de redução de capital as certidões usuais deverão ser anexadas, EXCETO se se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte. (Lei nº 9.841, de 5.10.99, art.6º, II)

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