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Regularização de profissional liberal

NILTON CESAR CARDOSO SOUZA

Nilton Cesar Cardoso Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 22:20

Amigos, boa noite. Alguem poderia me informar como proceder para a regularização de um profissional liberal (médico, psicólogo, contador) , que pretende atender em consultório ou escritório próprio, ou sub locar sala já utilizada por profissionais de mesma natureza. Quais os orgãos que preciso fazer o cadastro, quais impostos e taxas que devem ser recolhidos e seus prazos, como estar habilitado a emissão de nota fiscal de prestação de serviço. É mais vantajoso continuar como profissional liberal ou abrir firma individual? Qual a escrituração contábil necessaria? Como fazer a remuneração do profissional (pró-labore ou retirada de lucro?).
Desde já grato pelo apoio.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 23:54

Nilton
Boa Noite


A vantagem de ser profissional liberou ou abrir firma individual vai depender da atividade, faturamento e despesas do consultorio pois cada um desses itens irá interferir no calculo dos impostos.

Por exemplo, para um contador, atualmente essa atividade pode ser optante do simples e o imposto a ser calculado começa em 6% sobre o faturamento (Cnae 6920601 - Atividade de contabilidade - anexo III), neste caso deve observar as condições de se manter nesta tributação.

Nas demais atividades, a maioria deve optar pelo lucro presumido e a carga tributaria minima é de 8,93% considerando que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 120 mil, mais o enquadramento na prefeitura (considerando o enquadramento como sociedade de profissionais que paga ISS fixo ou normal - % sobre faturamento)

Se ultrapassar a carga tributaria minima é de 11,33%, além do ISS.

Além disso, ao definir o pro labore é importante que nas sociedade não optantes do simples é cobrado o percentual sobre a parte patronal do INSS, que é no minimo de 21% sobre o pro labore.

Sendo profissional liberal ele deverá verificar quais despesas que teriam para saber o valor que seria tributado.

Em todos os casos a escrituração contábil é necessária.

Como cada caso é um caso, sugiro que em cada cliente vc procure fazer uma analise tributaria considerando a expectativa de faturamento, despesas, etc... incluindo nestes custos o trabalho que vc irá cobrar como contador já que fazer a contabilidade para um profissional liberal e fazer a contabilidade de uma empresa há pesos diferentes, por ter trabalhos e obrigações acessorias diferentes para entrega.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

NILTON CESAR CARDOSO SOUZA

Nilton Cesar Cardoso Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 19:14

Obrigado Heloisa, mas ainda tenho algumas duvidas:
Pelo que entendi tenho que registrar o profissional na prefeitura (iss e notas fiscais), inss (contribuição social), receita federal (irpj) . No caso específico de medicos, dentistas, psicólogos, não preciso registrar em junta comercial, correto?
Outra coisa, devo optar pela tributação pelo lucro presumido, já que a princípio o faturamento anual deve ficar menor que R$ 120 mil no inicio.
Por exemplo: tenho um cliente psicologo que irá sublocar uma sala por um turno semanal em uma clínica já estabelecida. Nesse caso preciso fazer os registros que citei acima, mas não preciso requerer alvará, já que a clinica já funciona na mesma especialidade, correto? registro então a firma individual, e opto pela tributação por lucro presumido, eestabeleço o prólabore. O lucro líquido então vai compor o capital da empresa. ainda nesse caso especifico, basta que tenha o livro caixa, ou necessito mais algum?
Desde já grato pela ajuda

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:30

Nilton
boa tarde


O registro na junta comercial ou cartório só será necessario se for empresa - sociedade ou empresario individual, se for atuar como pessoa fisica não precisa fazer o registro.

Quanto aos demais questionamentos:

Nesse caso preciso fazer os registros que citei acima, mas não preciso requerer alvará, já que a clinica já funciona na mesma especialidade, correto?

> Não sei como a Prefeitura atua no alvara, pois o mesmo é emitido para a empresa e não para o local, o ideal é procurar a prefeitura em que a empresa esta sediada.


registro então a firma individual, e opto pela tributação por lucro presumido, eestabeleço o prólabore.

OK

O lucro líquido então vai compor o capital da empresa. ainda nesse caso especifico, basta que tenha o livro caixa, ou necessito mais algum?

Para fins federais a apuração do lucro pode ser por presunção no entanto para legislação comercial a empresa é obrigada a ter a contabilidade, apurar e registrar o livro diario, etc.



Heloisa Motoki

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