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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Opção simples nacional

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:44

boa tarde.
gostaria de saber se algume pode me ajudar me esclarecendo o que é atividade concomitantemente permitida/impeditiva no simples, tenho uma empresa e gostaria de enquadra-la no simples nos cnaes 6209100 e 6201500 que constam na relação de permitida/impeditiva, porém não consigo entender, afinal pode ou não pode ser enquadrada no simples nacional e qual anexo ? Obrigada a todos.

KERLY PAMPLONA

Kerly Pamplona

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:47

Olá Simone,
Os cnaes citados acima no meu entendimento tratam-se de atividade de natureza tecnica sendo regulamentada ou não...

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

lembrando tambem que não apenas a atividade é fato para opção.

espero ter ajudado.
Boa Sorte

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