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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:26

Amigos,

boa noite,

por gentileza, alguém poderia me tirar uma dúvida. Tenho um cliente que já está registrado como empresário individual na JUCESP. Essa empresa que registrou, está inativa desde 2008 e não mais operará... ainda não tem condição de encerrá-la, pois tem dívidas de impostos e precisa acertá-las para tanto. Poderia usar essa empresa, alterando sua atividade, que hoje não é optante pelo simples nacional, mas teria a desvantagem da nova atividade, que é permitida a estar no SN, no decorrer desse ano de 2011, não poder usufruir dessa vantagem de tributação. Pois bem, posso abrir uma outra empresa no nome dele? Seria um novo registro de empresário individual (sem encerrar o outro) e novo CNPJ.

Agradeço a atenção dos senhores.

Eduardo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:53

Eduardo,

Não, não pode uma mesma pessoa ser titular de mais de uma firma Empresário (antiga individual), inclusive, o formulário utilizado por esse tipo de empresa - Requerimento de Empresário - textualiza uma declaração na qual o proprietário, sob as penas da Lei, afirma não possuir outra em qualquer localidade do País.

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Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:25

Prezada Jacyara,

bom dia,

primeiramente agradeço a cordialidade de sua resposta. É justamente por ter visto essa declaração expressa no formulário de Requerimento de Empresário que surgiu minha questão. No caso em específico, a empresa já constituida de meu cliente não está como optante do Simples Nacional, e a nova atividade exercida por ele pode ser optante. Sei que não podemos fazer a opção no curso do exercício. Nesse caso, sugere alguma alternativa para conseguir estar no SN com a nova atividade, mesmo que seja uma alteração na empresa já constituída? Uma outra dúvida, caso insistirmos em registrar nova empresa no nome dele, sabe me dizer o que pode acontecer em termos de penalidades?

Agradeço.

Eduardo TM

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