Rafael
Bom dia
Considerando que a emrpesa seria prestadora de serviço no anexo III o inicio da aliquota é de 6% até o faturamento de R$ 120mil acumulado nos doze ultimos meses.
o que vc precisa se atentar é a atividade que vc colocará na empresa para que possa permitir sua opção ao simples no anexo III.
Por exemplo, como programador (vi pelo seu perfil) o CNAE de enquadramento seria 6201500 (desenvolvimento de programa de computador sob encomenda), 6202300 (desenvolvimento de programa de computador customizaveis) ou 6203100 (desenvolvimeto de programa de computador nao customizaveis), se enquadrando em um desses vc poderá optar pelo simples mas pagaria pelo anexo V.
Neste anexo deve ser calculado um fator (R) que leva em consideração o gasto com folha e faturamento, para fator menor que 0,10 sua aliquota inicial seria de 17,50%.
Se for como consultoria em TI (6204000) tal atividade é impeditiva na opção ao simples nacional e vc teria que optar entre tributar pelo lucro real ou presumido.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki