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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação incorreta

Fernando Braga

Fernando Braga

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:41

bom dia, caros!

Tenho uma empresa que foi transformada em 01/2010 de empresario para sociedade Ltda. Em 04/2011 resolvemos fazer uma alteração nesta sociedade, e constou na JUCESP que a empresa estava com bloqueio parcial.
Pois bem, verificamos e ficamos sabendo que ela foi transformada de forma indevida, como? no ato da transformação não foi feito o Requerimento especificando que ela estava deixando de empresario para ser uma sociedade, foi feito somente a Constituição, mas mesmo assim a JUCESP deferiu.
E o problema? é que agora tem duas empresas abertas uma individual e uma sociedade no nome do sócio.

Alguém saberia me dizer, uma forma de resolver este caso?

grato.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:26

Providenciar a baixa da individual? , o correto seria ligar em PABX Oculto ou solicitar uma ajuda por e-mail com a central, acredito que devera fazer um requerimento destinado ao Presidente da Junta.


Sem mais para o momento, caso consiga solucionar o problema dê um retorno para os amigos aqui do forum.

Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:42

Fernando,

No meu entendimento, se vc tentar fazer alguma coisa - qualquer coisa - ficará claro que o êrro foi seu. E não foi!

Deixe que o órgão se encarregue - completamente - de sanar a pendência por ele mesmo causada.

Vc deve ter cópia da tal transformação; veja se consta no teor dela que a empresa - sociedade - então assume todo ativo e passivo do Empresário. Isso livrará vc de qualquer ônus que porventura tenha se constituído nesse meio tempo - em que continuou existindo, apesar de devidamente transformada.

É a minha opinião.

Recomendações

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:55

@Jacyara, poderia funcionar porém a JUNTA COMERCIAL do ESTADO DE SÃO PAULO não ira se pronunciar e não sanara o problema do amigo Fernando, tão facilmente, como ela em questão é o 'orgão' competente, ela não deve comprovar o erro dela, ou seja, cabe ao Fernando apresentar seus argumentos, o que houve exatamente, nada melhor do que destinando uma carta ao presidente da JUNTA.

Amigo Fernando, o requerimento que deveria ter adcionado ao processo na época e creio ser valido agora, é o seguinte:


Ilustríssimo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo


FULANO DE TAL - ME, com sede na RUA TAL TAL, S/N, Vila TAL, nesta cidade de XXXXXX/SP, CEP 00.000-000, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE n.º 35XXXXXXX, em sessão de XX de XXXXXX de XXXX, e inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, neste ato representado por seu titular FULANO DE TAL, brasileiro, casado, no regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de XXXXX/SP, nascido em 11/04/XXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXX - SSP/SP e do CPF (MF) nº XXXXXXX residente e domiciliado na Rua TAL TAL, nº XXXX, Vila TAL, nesta cidade de XXXXX/SP, CEP 00.000-000, vem através da presente, fazendo uso do que permite o §3° art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da lei complementar 128/2008, transformar seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA sob o nome empresarial TAL TAL TAL LTDA – ME, uma vez que admitirá a sócia CICLANA DE TAL, brasileira, casada, no regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural de XXXXXXXX/SP, nascida em XXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX - SSP/SP e do CPF (MF) nº XXXXXX residente e domiciliada na Rua TAL TAL, nº XXX, Vila TAL, nesta cidade de XXXXX/SP, CEP 00.000-000, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA.


XXXXX – SP , 17 de maio de 2011.


___________________________________
FULANO DE TAL
Empresário




OBS: Deve-se reelaborar a carta de acordo com o fato ocorrido. Entre em contato com a Junta Comercial para futuro esclarecimento.



Desculpem por utilizar tantos caracteres na resposta,
Leonardo.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:19

Leonardo,

Veja bem,
O que faltou na documentação do Fernando, pelo que entendi, foi a parte - processo - do Empresário - o que pede a transformação:


...no ato da transformação não foi feito o Requerimento especificando que ela estava deixando de empresario para ser uma sociedade, foi feito somente a Constituição, mas mesmo assim a JUCESP deferiu.



...ou será que entendi errado...?


Fernando Braga

Fernando Braga

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:36

oi Jacyara Alves da Silva,

esta transformação que fez foi uma outra contadora, e sim foi isso mesmo, ficou faltando o Requerimento direcionada ao Presidente da Junta, a mesma no Mod. do Leonardo Mz.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 21:06

Fernando e
Leonardo,

Ignorem tudo que falei - estava entendendo absolutamente outro tipo de problema.

Vou ler tudo mais uma vez, com muita calma nessa hora (rsrsrsr) e, caso consiga (deve ser a minha idade...) finalmente entender, tentarei "dar uns pitacos" sobre.

Recomendações aos 2

Rubens Cesar Richa Romano

Rubens Cesar Richa Romano

Bronze DIVISÃO 5, Analista Processos
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:19

O caso é simples, verifica o que está na constando como B.A. na ficha cadastral, lá diz exatamente o porque do bloqueio!!! Agora a amiga "Jacyara Alves da Silva" está completamente equivocada no sentido de não fazer nada que a Junta Comercial do Estado vai se encarregar de sanar a pendência sozinha!!! Isso não existe!!! O dia que qualquer Junta Comercial fizer isso, nós poderemos soltar fogos de artifício!!!!
Agora caro amigo Fernando, pelo que você disse, a contadora simplesmente fez uma constituição normal, e não fez a transformação!!! Já peguei um caso desse aqui em SP. Baixa a firma individual e toca o pau na nova.
Abraço

Atenciosamente,

Rubens Cesar Richa Romano


Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:35

Rubens Cesar,


O nosso problema MAIOR, é esse: a gente nem tenta... parece até que fomos educados para abrir mão de todos os nossos direitos.

No caso em questão, houve um "erro compartilhado". Tanto errou a parte - por não anexar parte do processo - quanto errou a JComercial - por não ter percebido o erro e ter deferido o ato - partindo do princípio que conste no teor do Contrato. cláusula na qual a sociedade "assume o ativo e passivo do Empresário"

Na minha opinião e revendo a da época, reconsidero admitindo que a solução deve ser buscada pelas 2 partes - Usuário e JComercial. Há de ter uma solução - tambem compartilhada.

Concluindo, prefiro gastar meus fogos de artifício no dia em que a gente descobrir que pode TUDO - até exigir do órgão público que conserte erros por ele cometidos.

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