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Duvidas INSCRIÇAO ESTADUAL repres. comercial???

Benito Juarez Neto Junior

Benito Juarez Neto Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:15

Boa noite, pessoal!
To com uma p. duvida tbm relacionada ao tópico.
Estou registrando minha empresa de Representação Comercial em sociedade LTDA no RJ.
Reuni a documentaçao necessaria para a abertura da empresa e levei na JUCERJA.
Eu sou representante de produtos alimenticios, mas no meu CNAE do CNPJ escolhi o CNAE principal: 46.19-2/00.(escolhi este que é não especializado, no caso de pintar alguma outra representaçao comercial em outro segmento, certo? =====> REpresentantes COmerciais e Agentes do Comércio de mecadorias em Geral não especializado) e o secundario de consultoria 70.20-4/00.
Na JUCERJA me informaram q eu poderia abrir junto a Inscrição Estadual.

Voltei em casa e fiz o cadastro no DOCAD eletronico. Gerei e transmiti. Mas no site da SEFAZ ele diz logo apos o envio que nao foi aceito por existirem pendencias. Entro em pendencias e ele me informa que "pelo menos um dos CNAE deve corresponder a uma atividade de inscrição obrigatória". Voltei no programa e coloquei o CNAE principal 46.17-6/00 e os outros dois como secundários... Mas de nada adianta...

Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço??? E no caso de nota de retorno de mercadorias, já que as vezes eu tenho q devolver mercadorias pra empresa em SP???

Outra duvida: devo requerer enquadramento em ME mesmo que Representação Comercial nao se enquadre no SIMPLES?


To precisando muito de ajuda!
Agradeço desde já!

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:53

Caro Benito, para melhor entendimento do assunto MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE aconselho a leitura em: jus.uol.com.br

Saudações para: Paulo Melchor

Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço???


Não, Nota fiscal eletronica de serviço é feita pelo municipio apartir de inscrição municipal, muitos clientes me procuram com a duvida a respeito de nota de devolução, pouco se sabe ainda sobre esta nota para prestadores de serviço, ao meu entendimento o proprio fornecedor deve dar entrada de devolução em nota dele.

Caso precise mesmo da NF-e de VENDA,DEVOLUÇÃO,REMESSA deve-se acrescer aos cnaes algum que lhe proporcione a IE.

Ressalvo, se algum amigo do fórum possuir alguma informação que acresça o que eu disse vai ser de grande valia.



Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Benito Juarez Neto Junior

Benito Juarez Neto Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:32

Prezado Leonardo,

MUITO obrigado pelo esclarecimento de minhas dúvidas... O texto é maravilhoso!
Eu só fico ainda com uma questao: Qual CNAE posso utilizar para ter tal "benefício", que nao entre em descordo com os outros CNAEs?

Do mais, agradeço sua atenção!!!

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