Benito Juarez Neto Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial Boa noite, pessoal!
To com uma p. duvida tbm relacionada ao tópico.
Estou registrando minha empresa de Representação Comercial em sociedade LTDA no RJ.
Reuni a documentaçao necessaria para a abertura da empresa e levei na JUCERJA.
Eu sou representante de produtos alimenticios, mas no meu CNAE do CNPJ escolhi o CNAE principal: 46.19-2/00.(escolhi este que é não especializado, no caso de pintar alguma outra representaçao comercial em outro segmento, certo? =====> REpresentantes COmerciais e Agentes do Comércio de mecadorias em Geral não especializado) e o secundario de consultoria 70.20-4/00.
Na JUCERJA me informaram q eu poderia abrir junto a Inscrição Estadual.
Voltei em casa e fiz o cadastro no DOCAD eletronico. Gerei e transmiti. Mas no site da SEFAZ ele diz logo apos o envio que nao foi aceito por existirem pendencias. Entro em pendencias e ele me informa que "pelo menos um dos CNAE deve corresponder a uma atividade de inscrição obrigatória". Voltei no programa e coloquei o CNAE principal 46.17-6/00 e os outros dois como secundários... Mas de nada adianta...
Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço??? E no caso de nota de retorno de mercadorias, já que as vezes eu tenho q devolver mercadorias pra empresa em SP???
Outra duvida: devo requerer enquadramento em ME mesmo que Representação Comercial nao se enquadre no SIMPLES?
To precisando muito de ajuda!
Agradeço desde já!