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Diferença entre o Anexo III e Anexo IV

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:43

Pessoal,
Boa noite!!

Estou abrindo uma empresa de terceirização de serviço de limpeza, recepção e portaria e os cnaes que estou usando é o: 8121400 - Limpeza em prédios e em domicilios; e o outro é: 8111700 - Serviço combinado de partaria, limpeza e recepção. O 1º está no anexo III e o 2º no anexo IV, a minha duvida é qual a diferença entre um anexo e o outro sendo que ambos falam de serviços... Existe alguma mudança entre pagamento de taxas ou outras guias...

Desde já agradeço a atenção de todos.

Mauricio

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:19

Mauricio
Bom dia


A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS.

- Pelo anexo III o INSS esta incluso, a empresa só paga o simples nacional e o INSS retido no pro labore/empregados

- Pelo anexo IV o INSS é pago a parte, A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser recolhida em separado (art. 18, § 5º-C), mas não devem ser somados os valores relacionados a terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º);


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 11:00

Heloisa Motoki

Estava com esta dúvida também, e foi sanada. Mas e o anexo V? Agora qual a diferença entre os anexos III, IV e V?

E, por gentileza, o que seria no anexo III Serviços e Locação de Bens Móveis? Confesso que fico um pouco confusa para distinguir estes serviços em tabelas diferentes, como devo proceder para as utilizaçoes?

Desde já agradeço,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:59

Valeria Braga
Bom dia


Os anexos III, IV e V são para serviços e a tributação neste anexo depende do tipo de serviço que a empresa presta.

As tabelas de alíquotas foram determinadas de acordo com o ramo de atividade da pessoa jurídica (ou do empresário), com base no seguinte critério (art. 18, § 4º):

a) Anexo I – Atividade comercial;
b) Anexo II – Atividade industrial;
c) Anexo III - Serviços e locação de bens móveis (CPP incluída);
d) Anexo IV - Serviços, com CPP paga em separado; e
e) Anexo V - Serviços (CPP incluída).



Pelo CNAE da empresa vc consegue identificar qual o anexo correspondente usando a ferramenta do fórum do simples nacional.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:41

[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.hEdegar
Boa tarde

Na IN encontrei na instruções sobre os empregados, tente dar uma olhada na integra desta instrução para verificar se há alguma tratativa especial ao socio. IN 971/ 2009

Art. 195. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do art. 47, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:

I - exclusivamente, a atividade enquadrada nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123, de 2006;

II - exclusivamente, a atividade enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

III - a exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 193.


Neste artigotb há instruções especificas que pode te ajudar.


Heloisa Motoki

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 09:39

O anexo III A é utilizado para o encerramento da inscrição estadual, não sabia as diferenças, ótima informação.

Tiago Vecchi - Contador
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