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Abrir uma empresa Ltda estrangeiro

andrea legittimo

Andrea Legittimo

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Negócios
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:40

Prezados,
queria tirar com vocês alguma duvida.
1 Eu sou estrangeiro e moro no brasil com visto permanente (base cônjuge), posso abrir uma empresa sozinho ou tenho que ter um sócio brasileiro? Existem algumas limitações?
2 Quais são os custos iniciais para abrir uma empresa limitada no brasil? E os custo de mantimento anuais?
Espero que alguém pode me responder. Agradeço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:17

Andrea
Boa tarde


Que tipo de empresa vc quer abrir?
Se for uma empresa com registro na junta comercial é permitido a abertura como empresario individual e vc deverá apresentar

Documentos admitidos:(...) Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro.
Fonte - Manual Jucesp


Os custos de abertura dependem do ramo de atividade que vc terá o deial é que vc procure um contador na sua região para que o mesmo possa te orientar dos custos de abertura e das opções que vc teria de tributação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:17

Andrea
Bom Dia


Vc poderá abrir como empresario individual na Junta Comercial.

Só confirme na legislação do IR se ele, mesmo sendo prestador, não é equiparado a PF como os contadores, essa analise irá te ajudar a definir a melhor forma de abrir a empresa e impacto dos impostos.


RIR - Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
(...)
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
(...)
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
(...)



Heloisa Motoki



Heloisa Motoki

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:26

De acordo com a Lei Brasileira de Capitais Estrangeiros, entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil, sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários levados ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, contanto que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.



O que é o CPF?


O CPF é o número de identificação fiscal perante a, Secretaria da Receita Federal necessário ao investidor estrangeiro que pretenda comprar imóveis ou abrir empresa no Brasil.
Para obter o CPF é necessário uma fotocópia autenticada do passaporte (página da foto) e os seguintes dados: nome completo, nome completo dos pais, escolaridade, profissão, nacionalidade, estado civil, endereço, código postal, nº do passaporte, data e local de nascimento.




Abrindo uma empresa brasileira de capital estrangeiro:


O primeiro passo é providenciar a documentação dos sócios da empresa. É necessário que o quadro societário da empresa seja composto por pelo menos duas pessoas. Não é necessária a existência de sócio brasileiro. Em sendo assim, necessitaremos de: cópia de passaporte, cópia da carteira de identidade e CPF (cadastro de Pessoa Física).
Esclarece-se que para ser sócio de uma empresa, a pessoa física deve estar devidamente registrado junto a Receita Federal, ou seja, que o mesmo possua um número de CPF. Nós estamos inteiramente aptos a providenciar o registro da pessoa física junto a Receita Federal para os interessados. Para esse procedimento, será necessária a assinatura de uma procuração com poderes específicos para a retirada de CPF, autorizando a nossa equipe a prover todos os passos necessários à finalização do procedimento. Para tanto, o nosso escritório também enviará um formulário que deverá ser preenchido e a ele acostado uma cópia do passaporte do interessado. A concessão do número CPF tardará em média 03 (três) dias.
O segundo passo é a confecção do Contrato Social, no qual estará especificado o nome da empresa, os sócios; o endereço da empresa; o capital social da empresa; a porcentagem do capital social cabida a cada sócio; o nome e a qualificação da pessoa que será o administrador de empresa; o procedimento que adotará a empresa para a resolução de possíveis conflitos entre os sócios; dentre outros detalhes jurídicos; tudo de acordo com o apregoado pela legislação brasileira.
Após a confecção e aprovação do contrato social pelos sócios, o terceiro passo é o registro da empresa junto a Câmara de Comércio Estadual (Em Natal, a mesma é conhecida por JUCERN – Junta Comercial do Estado), bem como a expedição do número de CNPJ, ou seja, o número pelo qual a empresa será conhecida nacionalmente.
Com a aquisição do CNPJ, estaremos aptos a abrir uma conta bancária da empresa no banco de preferência do cliente;
Finalizados todos os passos acima elucidados, como se trata de empresa de capital estrangeiro, tendo em vista a existência de sócio estrangeiro, faz-se necessário o registro de pessoa física do estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil gerará para cada estrangeiro um número de RDE (Registro Declaratório Eletrônico), o qual é essencialmente necessário para o fechamento de câmbio. Esse processo é realizado por nós na cidade de Recife, Pernambuco, onde há uma sede do Banco Central do Brasil.




Ingresso de Capital Estrangeiro no Brasil:
Há duas maneiras de se enviar dinheiro do exterior para uma empresa com sede no Brasil:


Como Integralização de Capital – Corresponde ao capital que deve ser investido na empresa e expresso no contrato social. Esse dinheiro deve sair de uma conta bancária pessoal de cada sócio no exterior diretamente para a conta bancária no Brasil. Os sócios poderão utilizar esse valor para o pagamento das despesas da empresa, aquisição de bens, entre outros.
Como Empréstimo – Tanto uma empresa estrangeira como um investidor estrangeiro pode emprestar dinheiro a uma empresa brasileira. Para tanto, é necessário que o investidor esteja devidamente registrado junto ao Banco Central. Em caso de que se trate de empresa estrangeira, a mesma deverá ser registrada no Brasil, bem como no Banco Central, ou seja, deverá possuir um CNPJ e um ROF (Registro de Operações Financeiras).

O Administrador da Empresa


Embora a lei brasileira permitir o estabelecimento de uma empresa brasileira composta exclusivamente por sócios estrangeiros, a empresa necessitará ter um administrador de nacionalidade brasileira ou estrangeira com visto permanente.
Os sócios estão livres para escolher quem será o administrador da empresa, podendo ser, inclusive, um de nossos advogados.
Uma vez escolhido o administrador, os sócios poderão destituí-lo da função de administrador a qualquer tempo;
As principais funções do administrador são:
- Administração Financeira da empresa;
- Administração das contas bancárias;
-Representação da empresa ante os órgãos municipais, estaduais e Federais;
-Pagamento das taxas e impostos relativos à empresa;




Inscrição Municipal ou Estadual


a) Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando uma série de documentos.
b) Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento.



Registro de Empresas Estrangeiras


Para adquirir imóveis, ações e/ou participar como sócia de empresa brasileira, a empresa estrangeira necessita registrar-se na Secretaria da Receita Federal, obtendo um número fiscal chamado CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O registro da empresa deve ser formalizado através da inscrição no CADEMP - Cadastro de Empresas da Área do Decec (Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio) a ser solicitado perante o Banco Central do Brasil.
Para o referido registro faz-se necessária uma fotocópia do ato constitutivo da empresa, autenticada pelo consulado brasileiro do país de origem da empresa estrangeira e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

Base Legal: IN 568 de 08/09/2005, Art. 11 itens 5,9 e 10 da alínea "a", combinado com os itens 1 a 6 da alínea "b" do inciso XIV do Art. 11 da Instrução Normativa do BACEN de n° 568 de 08/09/2005.



Remessa De Lucros


Não há restrição de remessa de lucros de empresas de capital estrangeiro, desde que tal remessa seja registrada no Sistema do Banco Central.
O Brasil assinou tratados para evitar dupla tributação com os seguintes países: Suécia, Japão, Noruega, Portugal, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Itália, Argentina, Canadá, Equador, Holanda, Filipinas, França, Coréia do Sul, República Checa, Eslováquia, Finlândia, Hungria, Índia e China.



Visto Permanente como Investidor


Antes de adentrarmos no caso do processo de visto, esclarecemos que para a concessão de visto permanente como investidor se faz necessário à abertura de uma empresa brasileira tendo o candidato ao visto como sócio. Para se possibilitar a concessão de visto permanente ao estrangeiro, é necessário um investimento mínimo de U$S 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) em atividades produtivas, ou seja, a parte que lhe cabe na empresa deverá corresponder ao mínimo necessário para a comprovação do investimento, a saber, US$ 50,000,00 (cinqüenta mil dólares americanos). Caso o investimento seja inferior a U$S 50.000,00 e houver projeto de investimento que contemple no mínimo dez novos empregos, o pleito poderá ser efetuado junto ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto (art. 2º, §2º da RN nº. 60/04). Em sendo assim, passamos a esclarecer abaixo o processo de abertura de empresa brasileira de capital estrangeiro.

Tendo em vista todo o acima explicitado, passamos a seguir a destrinchar o processo de concessão do visto permanente como investidor. O processo é dotado de três fases, quais sejam:

Primeira fase: O responsável pelo processo de visto permanente deverá fornecer informações contidas num formulário que poderá ser fornecido por nosso escritório, o qual deverá estar acompanhado dos documentos ali indicados e metade do valor referente ao serviço de visto permanente. Quando o processo for deferido e publicado no Diário Oficial, o estrangeiro poderá acessar o site do Ministério do Trabalho (https://www.mte.gov.br/Empregador/TrabEstrang/Pesquisa/Default.asp) e imprimir a tela na qual consta o número do processo, o Ofício enviado pelo Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro, no país escolhido, e a publicação do Diário Oficial da União.

Segunda Fase: De posse do documento e com o passaporte em mãos, o estrangeiro deverá dirigir-se ao Consulado Brasileiro indicado no processo e solicitar o visto. Deve-se atentar que da data de concessão (publicação em imprensa oficial) do visto, o estrangeiro deverá comparecer ao Consulado brasileiro no prazo de 180 dias para finalizar a segunda fase do processo. É bem provável que o Consulado respectivo solicite, segundo orientações internas, mais documentos, bem como cobre uma taxa administrativa pelos serviços. Na hipótese do estrangeiro ter dependentes, todos estes terão que fazer o mesmo procedimento.

Terceira fase: Após a finalização da segunda fase, o estrangeiro terá o prazo de 90 dias para entrar no Brasil. Este prazo é contado a partir da data de expedição do visto através do selo Consular etiquetado no passaporte do estrangeiro. Após essa primeira entrada, o estrangeiro deve comparecer a Superintendência da Policia Federal onde foi requerido o visto, dentro dum prazo máximo de 30 (trinta) dias, para solicitar a sua RNE – Carteira Nacional de Estrangeiro, de posse dos seguintes documentos: Passaporte Original + 01 cópia das folhas do passaporte carimbadas e 02 fotos 3x4. No ato será feito o pagamento das taxas cobradas pela Policia Federal. O não comparecimento do estrangeiro a Superintendência da Policia Federal competente ensejará na lavratura de auto de infração e pagamento de multa. Como a RNE muitas vezes demora a ser expedida, o estrangeiro deverá solicitar uma certidão, na qual constará a situação regular de permanência, bem como o número da RNE (registro Nacional de Estrangeiro), tendo esta a validade de 180 (Cento e oitenta) dias.

Todo o procedimento dura, em média, 06 meses, podendo variar para mais ou para menos.

Contrato Social ou CNPJ em 24H.

Emitimos CNPJ ou registramos CONTRATO SOCIAL de qualquer natureza jurídica para todo Estado de São Paulo em até 24 HORAS.

Problemas com Certidões? Sócio Falido? Acesse!

Para saber mais acesse: https://www.cnpja.com.br
Carlos Alberto Silva Costa Filho

Carlos Alberto Silva Costa Filho

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:48

Mateus Pelozato

Bom dia, e no caso de abertura de uma Filial no Brasil no qual um sócio e pessoa Física e outro Jurídica? O procedimento é o mesmo?

Em que etapa do processo dou entrada nos documentos exigidos na IN 81 de 05/01/99 ao DNRC?

Fui informado que qualquer Remessa de Lucro para Matriz no exterior seria tributada em mais 25%. Sabe algo a respeito?

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