Oi Luis Paulo,
bom dia.
A minha afirmativa acima, diante de um tema bastante complexo, de interpretações diversas, é de que o médico veterinário, por tratar-se de serviço profissional, não poderá constituir empresa como empresário individual por conta da fundamentação acima citada.
Lê-se em Perguntão SRF - 236:
236 - Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não a equiparam a empresa individual?
Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts . 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:
a) a pessoa física que, individualmente, exerça profissões ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, § 2 º , inciso I);
Desta forma, esta é a orientação que tenho passado aos clientes, ou seja, que seja constituída sociedade empresária para atividades que tenham profissão regulamentada, ao invés de empresário individual.
Att
Hugo.