Amigos,
Sobre a integralização do capital social com bens imóveis, gostaria da ajuda de quem puder dar uma mãozinha, no seguinte caso:
Uma sociedade foi constituída há 5 anos atrás por um casal - casados entre si - que se utilizou, exclusivamente, de alguns bens imóveis de propriedade deles, para integralizar o capital social.
2 anos depois da constituição, foi registrada uma alteração contratual na qual o casal retira-se da sociedade, cedendo e transferindo por doação, as cotas que detinham para seus 3 filhos.
O "nó" é agora. Acontece que 3 dos imóveis - de um total de 13 - que foram utilizados na integralização do capital, não foram regularizados perante o Cartório, isto é, não tiveram suas titularidades transferidas do casal para a sociedade, permanecendo no nome destes o que constitui a 1ª irregularidade.
Como 2ª - e pior - o casal vendeu os tais imóveis. Ressalte-se que, em pemanecendo no nome deles (casal), todos os impostos, bem como a declaração de imposto de renda do casal constando-os, até que foram vendidos, apresenta-se regular, ou seja, entendo que não houve sonegação (tô errada?); o que houve, no meu entendimento, é que foram vendidos não pela empresa como deveria ter sido, mas, pelo casal - o que não poderia ter acontecido. Mas aconteceu.
Não consigo ver intenção deliberada de fraudar qualquer entidade/governo, por tratar-se de sociedade composta antes pelos pais, agora pelos filhos. Houve um equívoco que precisa ser sanado.
Pergunto:
Uma "Rerratificação" do Contrato Social na qual a parte do capital correspondente ao valor total dos 3 imóveis, seria "substituída" por um valor equivalente em moeda corrente, é o caminho mais viável poara resolver esse imbróglio?
Que tipo de sanções podem advir - tanto p/o casal qtº p/o QSocietário atual - dessa operação desastrosa?
Gostaria MUITO de contar c/a boa vontade/paciência dos colegas foristas na tentativa de resolver esse caso.
No aguardo e na maior torcida por ajuda,
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