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Capital Social - Alteração

Ewerton Soares

Ewerton Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:00

Uma empresa está com capital social muito baixo, em torno de R$ 15.000,00, são três sócios e eles ñ tem intenção de alterar e também ñ tem escrituração contábil. Pensamos em fazer um balanço de abertura para regularizar tal situação, são duas perguntas:
1º Um dos sócios quer vender as suas quotas e por um valor bem maior do q seu capital, preciso saber se é possível que ele venda e transfira para outro sócio o total das quotas e no mesmo contrato como cláusula complementar declara haver recebido em torno de R$ 100.000,00 da diferença pelo valor da marca, enfim do negócio q ele esta recebendo de fato, mantendo o valor do capital inalterado.
2º Com a abertura de balanço certamente, neste caso, o Ativo será maior que o Passivo, sendo então a diferença lançadas como lucros acumulados. Estes lucros acumulados da abertura de balanço posso utilizar para aumento de capital?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:22

Ewerton
Bom dia

Segue algumas consideraçoes:

1) Se o sócio vender o valor de suas quotas acima do descrito terá que apurar ganho de capital nesta venda.

2) A empresa precisa ter escrituração contabil (não é uma opção e precisa ser regularizada - a penalidade nestes casos recai sobre o contador responsavel)

3) A abertura do balanço deve contemplar a integralização do capital social, se eventual os socios colocaram mais valores poderá fazer o reconhecimento como "Reserva para futuro aumento de capital"

4) Para aumentar o capital com lucros, a contabilidade demonstrando a existencia deste lucro é essencial (não pode ser utilizado como reavaliaçao de marca).

5) Os aumentos do capital em dinheiro ou bens pelo socios precisam estar coerentes com o DIRPF dos socios


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ewerton Soares

Ewerton Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:33

Com certeza ajudou bastante, o fato de ñ existir a contabilidade é que as informações a respeito do faturamento e demais operações ñ são confiavéis, até por opção própria da empresa. Sei da exigência as é complicado assinar demonstrações q vc sabe ñ serem fidedignas apenas para q existam.

A minha dúvida tentando esclarecer de outra forma. Independente da avaliação da empresa e do valor das quotas, eu poderia ter vendido as quotas e o comprador pagou um valor a maior para entrar no negócio. Certamente o vendedor pagará ganho de capital, mas a alteração do contrato social manteria o valor do capital social atual. Isto ta correto? O vendedor quer ter algum documento da venda para esquentar o dinheiro diretamente no contrato social.

Desde já agradeço.

Att

Tiago Cavalcanti

Tiago Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 12:22

Boa tarde Ewerton.

A colocação da Heloisa é perfeita.

Pode vender suas quotas por um valor superior, mas deverá ser apurado o ganho.

E ele é obrigado por lei ter uma escrituração contábil e o CFC obriga o contador a manter uma escrituração.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 00:44

Ewerton
Boa noite


Vc só deverá alterar o contrato social se o socio que comprou as quotas for colocar algum valor a mais na empresa, pois o valor vendido a mais será ganho do socio que vendeu e não da empresa.

Por exemplo, eu tenho uma quota de R$ 1,00 e vendo para vc por R$ 1,50, eu ganhei R$ 0,50 e pago imposto sobre esse valor, mas a quota da empresa continuará no mesmo valor.


Heloisa Motoki

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 08:40

já ví muitas vendas de quotas de capital social , e a única coisa quê foi feito foi uma alteração com a saida de sócios.

infelizmente pagamos um absurdo em impostos!!!

com certeza venderia minhas cotas e não tenho

obrigação nenhuma em dizer para ninguém por quanto

a mesma foi vendida!!!

e muitos colégas sabê quê isso acontece mesmo, e não

temos como interferir na transação de nóssos clientes

somos obrigados a orientar mas não decidir por eles.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 10:11

Marcelo
Bom dia


Nestes casos o que deve ser alertado é que, principalmente na venda, os valores irão interferir na comprovação de origem dos bens na elaboração da DIRPF e em seus gastos, como cartões de créditos.

Infelizmente muitos empresários só dão a devida importancia quando estão elaborando sua declaração ou quando ja estão com problemas na receita federal.



Heloisa Motoki

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 10:51

Heloisa Motoki

fato heloisa, por exemplo

estou fazendo um encerramento de uma empresa, quê está sem movimento a 3 anos, porém a mesma já teve funcionários retiradas
em pré labore.

porém os sócios não pagava nenhuma gps., quando apresentei os dé
bitos esta semana para eles os mesmos ficou loucos de raiva, fui claro
o senhor descontou de seus funcionários desfrutou do dinheiro e acha
quê está tudo certo...

simplesmente deixei as guias para posterior pagamento, caso ele não
queira pagar., infelizmente o problema é exclusivo dele.

e quem cuidava da contabilidade do mesmo sumiu do mapa

porém a culpa não é do ex contador

até

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 00:17

Marcelo
Boa Noite

Tive um caso similar e o cliente além de não querer pagar o débito (impedindo o encerramento) tb não queria pagar os honorários profissionais, já que passaria a ter a necessidade de entregar as obrigações acessórias.

O ideal é que isso fique em contrato de prestação de serviços, em que caso não seja possivel o encerramento a empresa passa a ser ativa e pagara honorarios mensalmente até que possa iniciar o processo.


Heloisa Motoki

Ewerton Soares

Ewerton Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:04

Tópico bem definido, quanto as quotas esta claro e concordo com a Heloisa, o fato é que como o vendedor vai comprovar no seu IR o aumento de patrimônio, ou seja, esse dinheiro que ele esta recebendo a mais, servirá para que possa adquirir algo.

O fato de não pagar imposto é algo momentâneo pois quando defrontar o seu com o dinheiro disponível com aumento de patrimônio verá a dificuldade.

O medo dele neste caso é de que os sócios depositem em juízo somente o valor das quotas do contrato.

Mas orientei ele a fazer um documento com o valor que o comprador quer pagar e apresentar para os sócios que se não quizerem comprar, autorizam a venda pelo valor ofertado.

Desde já agradeço a colaboração dos colegas. Abraço...

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