x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 1.388

Inscrição na Prefeitura Municipal

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:46

Ambos estão de acordo Washington, porém a prefeitura tem autonomia por optar o que acha melhor ... O ideal é entrar em contato com o setor de tributação!


Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 12:56

Boa tarde, meu colegas preciso de uma ajuda.

Estou prestes a fechar Contrato de Prestação de serviço com uma firma individual, esse cliente abriu uma firma individual de representação de alimentos, o mesmo compra produtos tipo: presunto, mortadela, picanha, esses produtos ele compra direto da fábrica e revende para mercadinhos.
Quando perguntei como estava sua empresa no momento, ele me falou que não tem inscrição municipal, só fez abrir na Junta comercial, depois receita federal e depois tirou a inscrição estadual.
Eu pergunto ele pode ficar sem inscrição municipal? Eu acho que não, mais eu queria saber dos meus colegas uma resposta mais concreta para dar para esse futuro cliente.

Obrigada e aguardo retorno,

Lilian Araujo PE

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 13:23

Lilian, boa tarde.

Toda empresa, especialmente a do ramo de alimentação, por lei é obrigada a possuir inscrição municipal (o que obrigará o cliente a possuir certificados do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária), conforme poderá atestar consultando legislação do ISS da sua cidade.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 13:43

Lilian Araujo

coléga o seu cliente está trabalhando com produtos perecíveis

a multa é pesada, ele pode ter o estabelecimento interditado

não entendo como ele conseguiu a inscrição estadual sem uma

vistoria prévia no local.

procure agilizar estês documentos quanto antes, pois o maior

prejudicado será ele mesmo.

boa sorte

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 13:05

Boa tarde, Hugo Ribeiro e Marcelo Oliveira Mendes,
Obrigada pelas informações, vocês me esclareceram bem.

Eu tenho mais uma pergunta, em relação ao mesmo cliente que falei anteriormente, a empresa dele funciona na própria residência, ele pode funcionar este tipo de empresa na própria casa onde mora?

Obrigada, agaurdo retorno,

Lilian Araujo PE

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 13:27

Lilian Araujo

caso seu cliente tenha uma aréa ampla e possua entrada totalmente

independente uma entrada para residência e outra para empresa com

o consentimento das autoridades fiscais e sanitarias até ai tudo bem

mas exercer esta atividade no interior de uma residência no estado de

são paulo, dependendo das condições de armazenamento déstas mer_

cadorias.

seu cliente teria dor de cabeça e poderia até responder por crime contra

á saúde pública.

verifiquê com precisão a legislação do seu estado e do municipio

boa sorte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.