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Obrigatoriedade de engenheiro em quadro

Carlos Eduardo de Sá Vianna

Carlos Eduardo de Sá Vianna

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:54

Prezados, boa tarde.

Preciso dar entrada em processo de registro de uma empresa de prestação de serviços de construção, instalação, iluminação, recapeamento de asfalto, etc. Já consegui encontrar algumas atividades no CNAEweb, e tudo o mais. Mas a principal dúvida do momento é a seguinte: eu preciso ter um engenheiro como administrador ou como sócio para ter o registro aceito? Não consegui encontrar essa resposta na legislação e se alguém souber, por favor, preciso do embasamento.

Fora isso, queria saber se existe alguma lista predefinida de objetos sociais, ou se eu tenho mais liberdade pra escolher os termos? A dúvida aqui é quanto ao objeto, não atividades.

Existem outras pequenas dúvidas mais com relação a registros necessários, órgãos, etc, pois nunca atuei na área apesar de ser formado contador. Estou ainda juntando os formulários e documentos necessários pra abrir, depois preciso manter a empresa.

Se puderem me ajudar nessa, fico muitíssimo grato.

Carlos Eduardo

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:58

Prezado Carlos, para o CREA constar ou não um engenheiro no quadro societario é indiferente com ressalvas... Se atente ao nome empresarial, ele não pode constar por exemplo: IRMAOS FULANOS ENGENHARIA LTDA, neste caso precisaria de um engenheiro no quadro.

Reafirmando a resposta da Sra. Heloisa, consulte o CREA de sua região.


Atenciosamente,
Leonardo.

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