Elza
Bom Dia
Para empresa que ainda tiver mais de dois socios será regular e não terá prazo, no entanto se a saida dos socios ficar remanescente um dos sócios o mesmo poderá deixar as quotas remascentes como QUOTA EM TESOURARIA no prazo de 180 dias.
Na clausula do contrato ficara da seguinte forma:
Sócios - Quotas - Valor
A - 4.900 - R$: 4.900,00
Quotas em Tesouraria - 100 - R$: 100,00
Total - 5.000 quotas - R$: 5.000,00
Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
No codigo civil esta previsto da seguinte forma:
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
Heloisa Motoki