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alteração contratual saida de sócio

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:01

Prezada Elza, seja mais clara por favor, a sociedade é constituida por quantas pessoas? se for por 2 pessoas e uma saiu .. a JUCESP não vai registrar, salvo arquivamento de interesse de tornar a sociedade unipessoal.


Atenciosamente e no aguardo,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:16

Elza
Bom Dia


Para empresa que ainda tiver mais de dois socios será regular e não terá prazo, no entanto se a saida dos socios ficar remanescente um dos sócios o mesmo poderá deixar as quotas remascentes como QUOTA EM TESOURARIA no prazo de 180 dias.

Na clausula do contrato ficara da seguinte forma:

Sócios - Quotas - Valor
A - 4.900 - R$: 4.900,00
Quotas em Tesouraria - 100 - R$: 100,00
Total - 5.000 quotas - R$: 5.000,00

Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



No codigo civil esta previsto da seguinte forma:

Seção VI
Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)



Heloisa Motoki

ELZA MARIA DUQUE

Elza Maria Duque

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:35

Prezada Heloisa Motoki

Caso não conseguirmos o arquivamento ficaremos numa situação complicada. Mas entendi sua resposta. Teremos até 180 dias após o arquivamento para indicar um novo sócio, no caso, a sociedade permanecerá com dois sócios.
O sócio que permaneceu adquiriu as quotas somando as suas, e com certeza as venderá ao novo sócio.

Agradeço a colaboração de valiosos profissionais como você e o Sr. Leonardo.


Abraço a todos.

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 12:12

Prezados colegas:
Estou com umas dúvidas aqui. Tenho um cliente que quer tranformar sua empresa de sociedade ltada em empresário individual. Percebi que é possível.Acontece que o contrato está como UNIPESSOAL, e já venceu o prazo de 180 dias. Nesse caso o que acontece ? . A empresa deixa de existir ? posso transformar essa empresa em empresário indivual ? .Qual será o custo uma vez que são dois processos ?. Qual o procedimento passo a passo ?. Já dei uma lida nas postagens, mas ainda persistem as dúvidas . Agadeço a todos que me ajudarem.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 10:14

Rocival,

Quanto à possibilidade da empresa continuar como sociedade - claro, com a admissão de um novo sócio - fica muito à critério da JComercial do seu Estado. Aqui em Alagoas, certamente teria dificuldades, não seria simplesmente arquivar a alteração contratual, dado o vencimento do prazo de 180 dias que tem para isso.

Já para a transformação em Empresário, não teria problema algum, pois independe do decurso de prazo - conforme nota constante no anexo da Instrução Normativa 112/2010 do DNRC - que disciplina o ato de transformação.

Nessa caso, conforme orientação da colega Heloisa, muito bom acessar as informações do site da JComercial de Pernambuco sobre o assunto.

Recomendações

EMILIO CARLOS TEIXEIRA

Emilio Carlos Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:00

ESTUDEI MUITO SOBRE O ASSUNTO E POSSO DIZER QUE A EMPRESA PODERÁ SIM FICAR COM QUOTAS DE CAPITAL EM TESOURARIA POR TEMPO INDETERMINADO, Todavia, o Código Civil de 2002, nos artigos 1.052 a 1.087, não trata, em nenhum momento, da aquisição das cotas pela própria sociedade limitada, como fazia expressamente o artigo 8º do Decreto n. 3.708/19, da seguinte maneira que o Art. 8º - É licito às sociedades a que se refere esta lei adquirir quotas liberadas, desde que o façam com fundos disponiveis e sem ofensa do capital estipulado no contrato. A aquisição dar-se-á por acordo dos sócios, ou verificada a exclusão de algum sócio
remisso, mantendo-se intacto o capital durante o prazo da sociedade, não sendo então uma sociedade unipessoal já que o sócio se torna a própria pessoa jurídica.

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