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transportadora

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:49

Fui procurado por um cliente que tem uma Transportadora ja constituida e enquadrada no simples nacional, esta empresa apesar de ter a inscrição estadual e o talonario de conhecimento de fretes, ela não esta emitindo os mesmos, sendo que me apresentou varios conhecimentos e manifestos de frete emitidos por outras transportadora tendo ela como contratada e proprietaria do veiculo que fez o transporte... então a duvida é o que devo fazer com estes conhecimentos emitidos a favor dela? São considerados receitas apesar de não serem emitidos por ela? Devo lança-los na escrituração fiscal? Como? Geram imposto? Como apurar estes impostos (lembrando que a mesma esta no simples nacional) estou totalmente perdido e peço a ajuda de voces.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:50

Prezado Wagner, ao MEU entender pelo fato de a transportadora apenas ser um intermédio, ou melhor, apenas prestar o serviço do transporte o CNAE desta empresa esta errado, deveria estar enquadrado como LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA 4923-0/02, e apenas emitir nota de serviço, confesso que é muito estranho este caso.


Atenciosamente e sem mais!
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 16:16

Wagner e Leonardo,
boa tarde.

A operação tratada pelo Wagner,apesar de estranha não é rara no ramo de transportadoras, tratando-se na verdade de Receitas de uma SUBCONTRATAÇÃO, onde nos conhecimentos emitidos, dos dados do seu cliente, aparecem somente os números das placas do veículo do seu cliente.

De posse dos conhecimentos seu cliente deverá emitir recibo para anexar junto aos mesmos, validando o valor recebido.

Por tratar de subcontratação, não poderá ser lançado nos registros fiscais, apenas na contabilidade, como receitas de subcontratação de fretes, com tributação normal na tabela do SN.

Resguardadas as particularidades, é assim que funciona em Goiás, devendo atentar-se para a legislação estadual do seu estado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:10

Empresa contratou transportadora para efetuar transporte do RJ para SP. Porém, a transportadora não possui Inscrição Estadual e emitiu nota fiscal de serviços para cobrar pelo frete. Como esta situação poderia ser regularizada? Entendo que a nota de serviços não é o documento correto, pois o transporte efetuado foi interestadual. Porém, a empresa não emite CTRC.

Obrigado.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

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