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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Notificação de multa pela prefeitura

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 11:17

Bom dia Colegas,

Tenho um cliente MEI, que ele mesmo fez a abertura em 06/2010, no site do micro empreendedor individual, em janeiro de 2011, desenquadrei ele para o simples normal. Em abr de 2011 a prefeitura de votorantim emitiu uma notificação de multa, por ele não ter registrado a empresa como mei desde 06/2010. A pref. pode cobrar isso do mei ? e os 180 dias do alvará..?

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:43

Prezado Mauricio, a prefeitura pode em qualquer tempo interferir na atividade do Microempreendedor como prega o PERGUNTAS E RESPOSTAS no Portal do Microempreendedor quanto a exigencias municipais:


A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.


Os 180 dias podem ser revogados, uma vez constatado irregularidade pela prefeitura, está que possui sua autonomia quanto as regras de Zoneamento Urbano.


Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:00

Leonardo,

Até ai blz, realmente a pref. pode sim se manifestar, mas num foi o caso da de votorantim, ela esperou a alteração e ....... multa, o cliente deveria pelo menos ter feito o pedido de viabilidade na época, que no meu ver teve falta de interpretação da legislação ou desconhecimento mesmo, pois, num cabe a eles saberem dos procedimentos. O pbl é que fomos na prefeitura e os funcion. disseram que para ser cancelada a notificação seria preciso apresentar algum doc. ref. a a legislação do mei.
Acabam confundindo mais ainda.

abrçs..

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria

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