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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

HENRIQUE CREPALDI FENALI

Henrique Crepaldi Fenali

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:46

Olá amigos, tenho uma dúvida. Esta nova figura jurídica (aprovada no Senado e esperando sanção da Presidente) a que cabe ao empresário individual, o "Eireli", substituirá o atual Empresário individual, ou serão duas personalidades totalmente distintas?

AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:54

Boa Noite Henrique................
Pelo que me consta, serão duas personalidades distintas. Pois a lei está se referindo a situação da sociedade, desobrigando esta de ter o sócio somente figurativo.
Acredito ainda, que deverá ter o mesmo código da sociedade limitada, podendo a empresa mais adiante alterar e incluir mais sócio(s) a empresa.

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
HENRIQUE CREPALDI FENALI

Henrique Crepaldi Fenali

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 18:01

Amancio obrigado pela contribuição.
Vamos analisar o seguinte:
um empresário individual que queira trabalhar com uma outra atividade e o planejamento tributário mostra que seria interessante abrir uma nova empresa. Poderá este optar pelo Eireli já sendo empresário individual?

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