x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.031

Distrato Social

Roberta dos Santos

Roberta dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 19:52

Em 2002 fui admitida em uma empresa, como agenciadora de publicidade. Na ocasião, eram duas sócias, com percentual de 50% para cada. Em 11/2005, uma das sócias se desligou da empresa, e eu fui "convidada" para integrar o contrato social, com o percentual de 2% e, a sócia majoritária, ficou com 98% das cotas, e responsável pela assinatura da empresa e administração. Apesar de integrar o contrato social, eu permaneci com o registro em carteira e recolhimento de impostos (INSS e FGTS) . Em 2008, sai da empresa, onde foi dada a baixa na minha carteira. Porem, tive que ingressar com uma ação trabalhista para receber meus direitos de empregada. Ganhei a ação e o Juiz desconsiderou a sociedade, devido ao registro em carteira e ao meu percentual. Porém, em consulta à JUCESP na data de hoje (20/6/11), constatei que meu nome permanece no contrato social e, o pior, que as restrições advindas dos débitos contraídos pela sócia majoritária, bem como os protesto, todos após a minha saída da empresa, estão inscritos no SERASA e, meu nome consta também, devido a "essa sociedade". Saliento ainda, que no meu cpf não constam restrições, mas sei que as restrições do CNPJ implicam no meu cpf.

Assim, gostaria de saber como fazer para regularizar a situação.

Qual a possibilidade de fazer um distrato social com data retroativa, ou, pedir a anulação dessa alteração social?

Aguardo um retorno e desde já agradeço.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 21:29

Roberta dos Santos

não sou advogado., porém trabalho na aréa contábil a alguns anos e

presto serviços inclusive para advogados, como em 2008 um juiz des_

considerou a sua inclusão na sociedade, já é um grande passo ocorre

quê os orgãos competentes, receita federal , estado, municipio etc...

não foram comunicados, pelo fato de não ter ocorrido uma alteração

contratual " excluindo você da sociedade " ou seja houve um descum_

primento de uma decisão judicial e automaticamente você continua

sendo prejudicada, oquê dá total direito em ingressar com uma nóva

ação por danos morais e materiais , eu aconselho você conversar com

um advogado de sua confiança pois está sendo prejudicada, e somente

o trabalho de um contador ficaria dificíl., pois um distrato social com data

retroativa somente com uma solicitação judicial

espero ter ajudado ao menos no basíco.

marcelo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.