Roberta dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Em 2002 fui admitida em uma empresa, como agenciadora de publicidade. Na ocasião, eram duas sócias, com percentual de 50% para cada. Em 11/2005, uma das sócias se desligou da empresa, e eu fui "convidada" para integrar o contrato social, com o percentual de 2% e, a sócia majoritária, ficou com 98% das cotas, e responsável pela assinatura da empresa e administração. Apesar de integrar o contrato social, eu permaneci com o registro em carteira e recolhimento de impostos (INSS e FGTS) . Em 2008, sai da empresa, onde foi dada a baixa na minha carteira. Porem, tive que ingressar com uma ação trabalhista para receber meus direitos de empregada. Ganhei a ação e o Juiz desconsiderou a sociedade, devido ao registro em carteira e ao meu percentual. Porém, em consulta à JUCESP na data de hoje (20/6/11), constatei que meu nome permanece no contrato social e, o pior, que as restrições advindas dos débitos contraídos pela sócia majoritária, bem como os protesto, todos após a minha saída da empresa, estão inscritos no SERASA e, meu nome consta também, devido a "essa sociedade". Saliento ainda, que no meu cpf não constam restrições, mas sei que as restrições do CNPJ implicam no meu cpf.
Assim, gostaria de saber como fazer para regularizar a situação.
Qual a possibilidade de fazer um distrato social com data retroativa, ou, pedir a anulação dessa alteração social?
Aguardo um retorno e desde já agradeço.