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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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adesão ao simples nacional

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:07

Boa tarde pessoal!

Gostaria de pedir ajuda em uma questão que tem me tirado o sono, rsrsrs...

Peguei uma empresa que foi aberta em maio 2010 por um contador que recebeu as mensalidades de maio até o 13º mas não cumpriu todo processo de abertura desta empresa.

Em decorrência disso a cliente teve a IE suspensa por falta de entrega das GIAS, uma vez que ele não cadastrou a empresa no Simples Nacional.

Minha pergunta é:

Considerando a legislação do Simples abaixo:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

A empresa teve o CNPJ expedido em 05/2010 mas não foi feito o registro na PMSP, ou seja, não foi feita a última inscrição (municipal).

Posso solicitar a inclusão no Simples, considerando como data da última inscrição a municipal que ainda será solicitada?

Por favor quem tiver algum conhecimento a respeito disso me ajude.

Um abraço!

Dinho Maniasi

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 19:37

Osmar, boa noite e obrigado pela resposta.

Deixa eu insistir no assunto, não conta o prazo pra inscrição a partir da última inscrição?

Então não seria a partir da inscrição no CCM que ainda não foi feito?

A empresa não teve nenhuma movimentação em 2010 porque não foi concluida a abertura, ou seja não foi inscrita na PMSP.

O que vc acha?

katia barbosa saraiva

Katia Barbosa Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 08:45

Bom dia a todos

Alcindo, estou com uma situação parecida com a sua mas no meu caso o CNPJ e a inscrição estadual foram deferidos apenas em março de 2011, com data retroativa a fevereiro de 2010, que foi a data da constituição na JUCESP, tentei fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL, porem o sistema indefiriu informando que apenas seria possivel em 2012, estou procurando meios de solicitar o enquadramento por oficio mediante requerimento a Receita Federal, se tiver algo que possa ajudar neste, caso por favor queira compartilhar.
Bom feriado a todos.

Katia
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:44

Olá Iury, abaixo pergunta e resposta da Receita Federal.

2.16. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina EPP Ltda cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 2.400.000,00, a empresa Paula & Carolina EPP Ltda pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina EPP Ltda cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00, a empresa Paula & Carolina EPP Ltda não pode permanecer no Simples Nacional.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:49

Alcindo Manias Filho

tenho um caso parecido em jundiai, porem o erro foi da prefeitura

daquele municipio, no caso do meu cliente estamos recolhendo os

tributos pelo simples., no seu caso uma vez quê o senhor pagou... o

contador tem a total responsabilidade em estar resolvendo esta questão

para você

enquanto isso faça um levantamento total no estado, receita federal

e faça a inscrição na prefeitura.

para posteriormente optar pelo regime do simples nacional

bom dia

Iury Sostenes de Brito

Iury Sostenes de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:51

Obrigado Jadir,
ja tinha ate visto essa resposta, mas um amigo meu que tbm trabalha com constituição disse que nao poderia, pois sao dois socios, eles sao socios em uma empresa que nao e simples, e agora estao abrindo uma pra ser simples, mesmo que nao atingisse o valor anual aceito pelo simples.
fiquei com algumas duvidas, mas tudo bem, muito obrigado.
agradeço

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