Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoSou casado em regime de comunhão universal de bens e vou abrir uma empresa de assessoria sociedade limitada. O regime do casamento impede a abertura da empresa.
respostas 3
acessos 1.416
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoSou casado em regime de comunhão universal de bens e vou abrir uma empresa de assessoria sociedade limitada. O regime do casamento impede a abertura da empresa.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Rinardo,
O seu regime de casamento - comunhão universal de bens - impede, tão somente, que a sua esposa faça parte da sociedade que quer constituir. Vc pode colocar como sócio, qualquer outra pessoa que não ela, é o que está disposto no Art. 977 da Lei 10.406/2002 - que estabeleceu o novo CCivil.
Recomendações
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não Informadovou entrar em sociedade com outra pessoa. Então não tem problema constituir sociedade com esse regime de casamento
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Rinardo,
Absolutamente nenhum problema.
Recomendações
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.