Edilson
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Divisões Públicasrespostas 2
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Edilson
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Divisões PúblicasBenedito Aparecido Lucas
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
SR EDILSON
No caso a igreja é considerada sem fins lucrativos, isenta de imposto. A configuração do presidente não irá ser motivo de impedimento pos não ha quotas de participação societaria.
Portanto pode si ser MEI.
Marcio Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Sr. Edilson,
Gostaria de retificar, com todo respeito, a informação de nosso colega Benedito Aparecido Lucas.
Tenho um caso identico. Um rapaz fez a inscrição junto ao portal do empreendor e foi emitido o certificado e o nº do cnpj. Porem quando acesso o portal do simples nacional para emissão da guia de pagamento do MEI o sistema avisa que o cnpj não é cadastrado como MEI.
Analisando a situação, essa pessoa não tem nenhum impedimento. Mas ele é presidente de uma Igreja evangelica. Quando consultamos a situação fiscal junto a receita federal - consta: Titular de empresa cnpj do MEI. E ainda, responsavel pelo cnpj da igreja.
Creio que o impedimento esta na vinculação do cpf junto ao cnpj da igreja.
Para ilustrar segue link do sebrae-rj, onde a colsultora Gilcea Couto coloca que por ser presidente da igreja seu cpf é vedado ao mei.
http://comunidades.rj.sebrae.com.br/forum/viewtopic.php?f=6&t=1910
Mesmo com as informações acima, eu tambem tenho essa dúvida, pois não achei nada na legislação para embazar as ponderações aqui colocadas.
Sem mais
Marcio
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