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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:56

Boa tarde!

Caros amigos, eu abrir uma empresa agora em junho/11 e o empresário quer encerrar a empresa agora em julho/11, sendo que não foi dado entrada na prefeitura e também não foi feita a opção pelo simples nacional.
Diante do caso como devo proceder para fazer o encerramento da empresa na Junta e na Receita Federal.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:26

Washington, a empresa é ME?

Faça o registro do distrato na Junta e faça uma declaração de extinção (inativa) para cancelamento na Receita, se a empresa for ME não serão necessárias as certidões.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 08:26

Washington,

No site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Mas isso vai ser feito depois de registrado o distrato.
A data final será a data de registro do distrato.

Após o registro do distrato, vc tem 30 dias pra fazer esta declaração, passado o prazo será gerada multa.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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