x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 962

Sucessão Firma Individual em Sociedade

NEIVALDO PEREIRA LIMA

Neivaldo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:50

JUCESP: É possivel proceder a Sucessão de um Firma Individual em sociedade e no mesmo Instrumento de Alteração retirar o sócio que entrou com o acervo da Firma Individual transferindo suas quotas a um terceiro sócio que sera admitido?
O Posto Fiscal Estadual aceitará esse procedimento?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 12:43

Neivaldo

Primeiro voce terá que fazer a transformação de firma individual para sociedade limitada.
Posteriormente vc fará uma alteração contratual transferindo as quotas do sócio que tinha a firma individual para outro sócio.
Não é o Posto Fiscal que não vai aceitar o procedimento que vc mencionou e sim a JUCESP.


abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.