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Baixa na Junta Comercial de MG com data retroativa

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 19:10

Boa noite a todos,

Peguei uma firma para efetuar a baixa que está “enrolada” a alguns anos...

Dados obtidos na certidão emitida pela Junta Comercial de MG:
Abertura: 22/11/2002
Último ato na Junta Comercial de MG: 22/11/2002 (abertura)
Situação Atual: Ativa

Situação na Receita Federal:
- A conta corrente consta alguns débitos de 2004 e 2005;
- Falta entrega de declaração DIPJ / PJ Simplificada de 2007 a 2010;
- Falta entrega de DCTF Semestral de 2007 a 2010;

Questões:

1- É possível efetuar uma baixa retroativa (31/12/2006) na Junta Comercial de MG e argumentar junto à Receita Federal que a empresa estava sem atividade por isso não entregou as declarações? A Junta Comercial aceita esse tipo de procedimento? Se sim tem algum custo adicional?
2- Se não for possível a questão anterior, existe alguma outra forma de “fugir” da entrega dessas declarações para evitar o pagamento de multa pelo atraso na entrega?

Obs.: A empresa realmente está sem atividade alguma desde o ano de 2006...

Grato pela atenção,

Renato

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 21:43

pelo lado pessoal gostaria de realizar estê trabalho exatamente como

você " queria " mas!!!

existe leis e na qualidade de cidadão temos direitos e deveres, aqui no

estado de são paulo " mesmo com cnpj baixado, inscrição estadual ""

cancelada., o registro do distrato sairia com a data atual...

resumindo você precisa regularizar a situação perante o fisco para pos_

teriormente conseguir o distrato.

amigo não leve a mal , mas sua pergunta está ao contrário da ética

contabil e vai contra aos conceitos do conselho reg. de contabilidade

sucesso

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 22:35


Renato, boa noite.

Estando a empresa ATIVA, segundo seu próprio relato, não há mágica a fazer a não ser baixar a empresa nos dias atuais como inativa e cumprir as obrigações acessórias, entendendo por isso, entrega das declarações relatadas abaixo.

Estando de fato a empresa inativa, bastará apresentar as últimas 5 declarações de inatividade, cuja multa de R$ 200,00 por declaração, se pagas espontaneamente, serão reduzidas a R$ 100,00 por declaração.

Quanto as DCTFs, após apresentação das declarações de inatividade tal obrigatoriedade cairá automaticamente nos sistemas da SRF, ou seja, não haverá necessidade das suas apresentações.

Por fim, a situação é de fácil solução, embora não menos trabalhosa.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 22:43


Marcelo, boa noite.

Tenho observado que suas postagens têm vindo com formatação desconfigurada, o que às vêzes dificulta a leitura.

Acredito que ao final de cada linha digitada, voce esteja acionando a tecla ENTER, procedimento desnecessário, haja vista que ao digitar continuamente, o próprio sistema passa automaticamente para a linha seguinte, tal qual ocorre na digitação dos textos do word.

Dessa forma a tecla enter só deverá ser pressionada quando se deseja começar novo parágrafo.

Grato pela atenção.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:40

Renato,

A baixa não poderia "retroagir" na JComercial, mas, na cláusula do Distrato vc pode (deve) informar a data do início da inatividade

A cláusula ficaria mais ou menos assim:

"A sociedade, cujo Contrato Social foi arquivado nesta Junta Comercial em 22.11.2002, em virtude de não estar operacionalizando suas atividades desde 31.12.2006, distrata-se neste ato."


É uma sugestão!

Rcomendações

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:09

Prezado Hugo,

A empresa está inativa e vou fazer as declarações de inatividade conforme explicou. Muito grato pela resposta e pela economia que a solução irá proporcionar.

Renato

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:10

Prezado Marcelo,

Desculpe se fiz pensar que a pergunta infringiu a ética de nossa classe, o que não foi a intenção em nenhum momento. Dentro da legalidade, ou seja, em conformidade com as leis, perguntei aos colegas se existe alguma forma menos onerosa de encerrar a atividade da empresa citada, o que foi entendido e respondido sabiamente pelo colega Hugo Ribeiro.
Você afirmou que “pelo lado pessoal gostaria de realizar este trabalho exatamente como eu queria”, não estaria também faltando com a ética profissional ao expressar tal anseio?

Att,

Renato

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 20:51

Renato Alves De Oliveira
estou a alguns anos na aréa contabíl e por algumas vezes realmente afirmei não quéro mais trabalhar nêste ramo " realmente achava quê estava ficando louco" na verdade só precisava mesmo de férias. , até tentei fazer outras coisas mas não adianta " amo muito tudo isso" a aréa contabíl está realmente em meu dna.

quando lí sua postagem " tem como fugir das declarações" naquele momento realmente fiquei chateado, pois acabava de vir de uma fiscalização e precisava muito de uma baixa e por uma informação errada tive quê retificar uma declaração de inatividade., realmente as vezes vejo certas questões em algumas repartições e me pergunto só eu quero fazer certinho e meus processos são indeferidos., mas vem aquele grande detalhe os bons sempre será a maioria.

entendo perfeitamente seu ponto de vísta, poderia orientar de como atuar naquéla situação., mas somos falhos e tentamos a cada dia melhorar e aprimorar conhecimentos.

sucesso

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