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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual/Responsabilidade Ltda

William Pereira

William Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Bombeiro(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 14:46

Booa tarde amigos estou acessando pela primeira vez e gostaria de saber se como microempreendedor posso alerar meu endereço e excluir ou incluir atividades no meu CNPJ?

William Pereira
Lidyanne Rôse dos Santos

Lidyanne Rôse dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:04

Olá gostaria de ajuda pois estou a constituir uma firma de material de construção e no mesmo gostaria de saber se posso colocar no mesmo requerimento " Locação de Andaimes, prestação de serviços na construção cívil. pois tenho duvidas se todos entram no Simples nacional

Jesus Cristo é o caminho a verdade e a vida, ninguém vai ao Pai se não for por Ele. Jo3.16
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:00

Boa tarde William,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum Contábeis.

Pode sim fazer as alterações que precisar, quanto as alterações nas atividades da empresa, consultar se as atividades pretendidas são permitidas como MEI.


As atividades permitidas ao MEI, estão no Anexo Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011


[Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:03

Boa tarde Lidyanne,


No Requerimento de Empresário (Individual) pode sim descrever todas as atividades que fara parte do seu objeto social.

Quanto a saber se pode ser optante pelo Simples Nacional, aqui mesmo o Portal, no menu "Ferramentas", informando o CNAE, sabera se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional.

[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:30

Boa tarde Roberto,

Escritório de advocacia não pode ser aberto como EIRELI.


Sobre constituição de escritório de advocacia, consulte Estatuto da OAB, LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.



[Lei 8.906/1994]


Sobre EIRELI, consulte a Instrução Normativa nº 117 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).

[IN DNRC nº 117/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lidyanne Rôse dos Santos

Lidyanne Rôse dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:47

oLá gostaria de saber informações se posso descrever numa constituição de sociedade ltda, atividades como por exemplo: comercio varejista de materiais de construção em geral;prestação de serviços na construção civil; industrialização de artefatos de metal e aluguel de andaimes.Todos numa mesma empresa. Agradeço.

Jesus Cristo é o caminho a verdade e a vida, ninguém vai ao Pai se não for por Ele. Jo3.16
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:27

Bom dia Lidyanne,

Vc deve incluir no objeto social todas as atividades pretendidas, iniciando pela atividade principal e depois as secundárias, porém, todas elas devem constar na Ficha de Cadastro CNPJ para emissão do DBE, pois serão confrontados os dados do Contrato Social com o DBE, pois já aconteceu de colocarmos o objeto no contrato e esquecermos de incluí-lo como atividade secundária na Ficha CNPJ, caindo em exigência. No caso de ser deferido, o cliente terá que emitir Nota Fiscal de Vendas e também de Serviços quando inicar suas atividades.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Roberto Moreira Feliciano Junior

Roberto Moreira Feliciano Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 12:42

Lidyanne,

Complementando também as informações anteriores, você deve atentar para atividades com termos "em geral" ou "não especificado", pelo menos aqui na JUCEC os processos voltam justificando que a atidade não pode ser "indeterminada".

No seu caso: comercio varejista de materiais de construção em geral

Aconselho retirar o "em geral".

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 16:37

Boa tarde Lidyanne!

Sempre que puder ajudar estarei à disposição.

Tenha um ótimo Final de Semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:24

boa tarde, tenho uma firma que é limitada me que é constituida por 2 sócios ,1 quer sair e vender todas as sua cotas para o outro sócio.
gostaria de saber se tem algum modelo de como fazer esta alteração contratual para que o sócio remanescente fique até 180 dias para escolher outra pessoa .
por favor a lei complementar e data de publicação


grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:42

Boa tarde Vanessa,


O Artigo 10 da LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, alterou o Parágrafo Único do Artigo 1.033 do Código Civil, Lei 10.406/2002, que passou a ter a seguinte redação:



Art. 10. Os arts. 968 e 1.033 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 968. ......................................................................

.............................................................................................

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.” (NR)

"Art. 1.033. .....................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)




O modelo pode ver no link a seguir:


www.jucespciesp.com.br

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:33

Vanessa,

Só complementando a orientação do Mário Gilberto, acesse o site da JComercial de Pernambuco - Transformação de Sociedade Empresária em Empresário - e encontrará disponibilizado um modelo de Alteração na qual a sociedade torna-se "unipessoal" - que é exatamente o que quer.

Recomendações

Rodrigo Luiz

Rodrigo Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 23:04

Ainda tenho algumas dúvidas:
Gostaria de abrir uma empresa, qual é melhor: Empresário ou Sociedade Limitada?
Qual a diferença entre Empresário Individual e Empresário responsabilidade limitada?
Existe algum risco se for utilizar o Empresário Individual?
Existe algum mínimo para o capital social de um Empresário Individual e uma Sociedade Limitada?
Então pra começar, se não tiver os 54,5 mil, não dá pra ser Empresário responsabilidade limitada?

Qual a diferença entre Empreendedor individual/Regime normal/Simples nacional, e qual é mais vantajoso para uma pequena empresa?

Obrigado desde já!!!

Cristiano Nunes

Cristiano Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:53

Prezada Érika,

É perfeitamtne possivel conforme dispositivos legais proceder com a transformação de tipo juridico de Sociedades.

Espero ter ajudado!

Cordialmente

Cristiano Bittencourt
51-9-89407978
Cristiano Nunes

Cristiano Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:59

Prezada Lidyanne,

Tem como vc me informar quais são os CNAES que pretende colocar como atividade da Sociedade? Visto que tenho confirmar na legislação se é possivel a adessão ao formato tributário Simples Nacional e te retorno.

Fico no aguardo para eventuais dúvidas!

Cordialmente

Cristiano Bittencourt
51-9-89407978
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 13:00

Boa tarde Roberto

A resolução CGSN 94/2011 traz tabelas atualizadas sobre os CNAEs impeditivos e ambíguos:

...
Art. 8º Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se a ME ou EPP atende aos requisitos pertinentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

§ 1º O [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_VI_Resolucao_CGSN_94.doc
]Anexo VI[/url] relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

§ 2º O Anexo VII relaciona os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

Vejam as tabelas:
[url=http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_VI_Resolucao_CGSN_94.doc
]Anexo VI[/url] | Anexo VII

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:48

Bom dia! gostaria de ajuda no seguinte:

Com relaçao a EIRELI, duas dúvidas:
Primeira: Sendo Empresário Individual posso constituir uma EIRELI sem ter que BAIXAR a Empresa Individual (antiga)?

Segunda: A atividade de comercio varejista e atacadista de mercadorias diversas pode ser registrada tbm em CARTORIO das P Juridicas, em sendo EIRELI?

obrigada.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:05

Boa Noite Márcio.

Sugiro que você procure um contador próximo para que lhe informe a respeito das opções. Acredito que no teu caso talvez até um MEI - Micro Empreendedor Individual seja o suficiente. Espero que estejas ciente de que, da forma com que vc está trabalhando está "ilegal" perante a legislação.

Converse com um contador.

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