Boa tarde Vanessa,
O Artigo 10 da LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, alterou o Parágrafo Único do Artigo 1.033 do Código Civil, Lei 10.406/2002, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 10. Os arts. 968 e 1.033 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 968. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.” (NR)
"Art. 1.033. .....................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
O modelo pode ver no link a seguir:
www.jucespciesp.com.br