Estou realizando o procedimento de cancelamento na JUCERJ e não entendi a redação dos documentos exigidos para que eu comareça a Junta. Diz no texto que tem alguns documentos que preciso levare, tais como:
"Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151),
Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalizem as fases de dissolução e de liquidação (com seu encerramento) em um só ato
Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Cópia autenticada (2) da identidade (3) do signatário do requerimento.
Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal.
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Comprovante de pagamento: (5)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5) "
Porém, depois aparece o seguinte texto:
"Se a extinção for com base no art. 35 da Lei 9.841/99 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: (6)
Declaração própria para o caso, tornando-se dispensável a apresentação das certidões acima mencionadas."
Com base no que entendi, como a empresa a ser baixada é uma ME, só preciso apresentar esta declaração na Junta?
Outra pergunta que gostaria de fazer é se a empresa não tiver no início do ano optado pelo SIMPLES, como proceder junto a Receita Federal? Seria preciso então entrar no portal do Simples e realizar a opção?
Obrigado pela atenção,
Gustavo