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Encerramento de empresa

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 10:49

Bom dia,

estou com um pedido de baixa de uma empresa do Rio de Janeiro que foi criada em 2010 mas não chegou a operar.Ela tinha como objetivo a certificação de animais. Ela é ME e tenho aqui a declaração de inatividade junto a Receita.

Como nunca realizei uma baixa, gostaria que me ajudassem quanto aos procedimentos que devo adotar.

Grato,

Gustavo

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 12:32

Gustavo
Boa tarde

Primeiro a empresa deve ser baixada na JUCERJ, se for empresa de sociedade limitada faça o Distrato Social, se for empresário individual preencha o cadastro da JUCERJ para baixa.
Em seguida entregue a DASN referente ao período de 01/01/2011 até a data do registro da baixa na JUCERJ e providencie a baixa na Receita Federal atravéz do Cadastro Cincronizado CNPJ 3.1.
Baixa no Estado (se tiver inscrição estadual).
Baixa na Prefeitura Municipal.

abraço

Antonio Klaiton Nascimento Borges

Antonio Klaiton Nascimento Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:45

Olá boa tarde!!!

Eu fiz o cadastro de ME junto ao sebrae, o problema é que eu estou de beneficio do INSS sem previsão de retorno ao trabalho, pois tinha uma idéa de montar um negócio próprio, esta foi a intensão, mais o problema é que fui informado que eu iria perder o beneficio por ter mim formalizado com ME, diante desta situação dei entrada junto a jucea/AM, que agora preciso dá entrada na baixa do CNPJ junto a receita mais não sei como fazer estou com o documento da baixa da JUCEA.
Outra infomação quando se dá entrada como ME e emitido recibo do INSS e impostos a serem pagos, que juntos geram 35.00 que è 5% do valor do salário e impostos da prefeitura, como já dei baixa na jucea só falta a baixa no CNPJ, esses impostos ficam sendo validos até a baixa da total da empresa junto a Receita Federal, ou eles secam com a baixa junto a JUCEA do estado.
Eu dei entrada como ME no dia 29/06/11 e dei baixa na JUCEA dia 18/07/2011, menos de um mês, pois resolvi não investi mais.
Gostaria de saber também por favor se eu resolver ficar com o CNPJ para no futuro quando eu retornar ao trabalho e resolver montar meu negocio que encargos sociais eu terei que arcar, para ficar com o CNPJ inativo, terei que pagar o INSS ou encargos do munbicipio.

KLAITON BORGES.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:03

Antonio Klaiton,

Vc deve fazer uma declaração de extinção (DASN) para não gerar mais o INSS, essa declaração deverá ser feita em até 30 dias após o registro do cancelamento na JUCEA.

Não tem como vc ficar com o CNPJ inativo depois que vc já registrou o cancelamento na Junta.
Vc poderia deixar ele paradinho (quando ativo), mas ia ter que continuar contribuindo pro INSS.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 19:07

Klaiton,

Vc deve fazer a declaração 2011, situação especial: extinção. a data final sera a data de registro do cancelamento.

Att,

Danielle Lins
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Antonio Klaiton Nascimento Borges

Antonio Klaiton Nascimento Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 20:13

boa noite!!!

desculpe amigo mais não entendi a dúvida é em qual link em entro se é em
opção de declaração ou
exclusão do simples nacional

a data que se refere é a data da do cancelamento na JUCEA

OU COMO FAÇO ESSA SITUAÇÃO ESPECIAL.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:39

Vc vai em declaração> 2011> situação especial> extinção.

A data final é a do registro JUCEA.

Não vai excluir a empresa do simples

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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F: 11-98302-2910
Antonio Klaiton Nascimento Borges

Antonio Klaiton Nascimento Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:24

bom dia!!

fiz a extinção mais na declaração aparece 2 parcelas do inss do mês 06 e 07/2011, feito esse procedimento não gerará mais inss, agora qual o proximo passo para da baixa no cnpj.
na parte de receita bruta total e receita bruta icms,
qual o valor que eu coloco
já que na jucea eu tive que colocar valor capital de r$1,00
detalhe não iniciei nada de atividade e nem investie

klaiton

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:41

Klaiton,

Vc deverá efetuar os pagamentos do INSS meses 06 e 07/2011.

Depois baixe o programa CNPJ 3.1 e o receitanet no site da Receita Federal e transmita o evento de baixa.

Se sua empresa tiver inscrição estadual vc precisará da senha do Posto Fiscal para transmitir.

Att,

Danielle Lins
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Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:08

Estou realizando o procedimento de cancelamento na JUCERJ e não entendi a redação dos documentos exigidos para que eu comareça a Junta. Diz no texto que tem alguns documentos que preciso levare, tais como:

"Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151),

Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalizem as fases de dissolução e de liquidação (com seu encerramento) em um só ato

Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.


Cópia autenticada (2) da identidade (3) do signatário do requerimento.

Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).

Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.


Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal.

Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Comprovante de pagamento: (5)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5) "

Porém, depois aparece o seguinte texto:

"Se a extinção for com base no art. 35 da Lei 9.841/99 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: (6)

Declaração própria para o caso, tornando-se dispensável a apresentação das certidões acima mencionadas."

Com base no que entendi, como a empresa a ser baixada é uma ME, só preciso apresentar esta declaração na Junta?

Outra pergunta que gostaria de fazer é se a empresa não tiver no início do ano optado pelo SIMPLES, como proceder junto a Receita Federal? Seria preciso então entrar no portal do Simples e realizar a opção?


Obrigado pela atenção,
Gustavo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:20

Antonio Klaiton,

Gera problemas sim, vc tendo o requerimento registrado na jucea, é o documento válido, vc não poderá desfrutar dos benefícios de uma empresa cancelada.

O que vc tem que fazer agora é baixar ela nos demais órgaos.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:23

Gustavo, as empresas ME e EPP estão dispensadas da apresentação das certidões.

Quanto a sua dúvida do Simples, se a empresa já for constituída, só poderá realizar a opção pelo Simples Nacional em dezembro/2011, para o ano de 2012.

Att,

Danielle Lins
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