x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 1.328

Escritório Prestação de Serviços Contábeis

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:19

Boa tarde, por favor, estou passando por um problema, ja tenho CRC e estou tentando abrir um escritório de prestação de serviços contabeis, tentei dar entrada pela JUCESP e indeferiram o processo, alegando que NÃO POSSO REGISTRAR O REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO pela JUCESP e sim devo registrar uma sociedade em cartório, visto que eu só poderia registrar na JUCESP se eu fosse contratar contadores e como eu própria irei prestar os serviços devo registrar uma sociedade no cartório, conforme artigo 997 do Código Civil, por favor estou com dúvidas se posso e devo abrir como empresario individual registrado na JUCESP, ja que o CRC, informa que posso ...
No aguardo obrigado Inês

Inês Zanotti
CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:08

Estou com um problema parecido aqui em Recife, a JUCEPE não permite empresa do tipo empresária individual para escritório contábil, entrei em contato com o CRC ele nada fez, disse que se a junta permitir eles também aceitariam, então resolvi fazer uma LIMITADA porém o CRC só aceita se a sociedade for formada por profissionais de profissão regulamentada, resumindo não posso trabalhar.

Alguém tem alguma sugestão.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:13

Inês

coléga caso tenha ido até a jucesp barra funda faça o contrario leve
a documentação no posto da jucesp dentro do crc na sta. cecilia acredito quê por lá você vai têr a assistência dos próprios vogais plugados nésta questão.

quando abrir seu escritório vou enviar meu curriculum para você pois resido no km 21 , e presto serviços na região da paulista.

sucesso

marcelo

MARILEI GOMES ALBARELLO

Marilei Gomes Albarello

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 19:12

Não se esqueçam que, de acordo com o CRC-SP, mesmo tendo registro no CRC como contador/ contabilista, deverá registrar também o escritório individual no CRC ( mais um tributo a pagar) para trabalhar em escritório prestando serviços para diversos clientes como se pessoa jurídica fosse.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:04

Boa tarde a todos que me responderam , mais então o que entende-se pela Resolução CFC 1166/09??

Estou muito confusa mesmo, me ajudem por favor..
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.