x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 16

acessos 1.973

Alteração Contratual

João Romão Serrano

João Romão Serrano

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:55

Estou fazendo uma Alteração Contratual de uma sociedade empresarial ME, e gostaria de saber se é preciso de CND para essa alteração:
a empresa possui 2 sócios, um com 10 % e o outro com 90 % das quotas. O sócio com 10 % vai se retirar e ceder suas quotas ao novo sócio. O que tem 90 % cederá 40 % ao novo sócio. Ambos passarão a ter 50 % cada um. O capital total permanecerá o mesmo. É preciso de CND, porque o sócio que tinha 90 % passou a ter 50 % ?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:16

Boa tarde,

Salvo maior entendimento somente seria necessário a CND se os dois sócios se retirarem da sociedade.
Ficando um sócio, desde que ele era administrador...não precisa.

Att.
WIlson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:19

Wilson e João,

No meu entendimento, são necessárias as certidões quando está mexendo a partir de 50% do capital social da empresa.

A Junta vai exigir as certidões, pq vc está alterando 50% das cotas sociais, independente de ser sócio administrador ou não.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:22

João, para fugir das certidões (caso os débitos sejam muitos), vc pode fazer em 2 alterações. Na primeira, sai o sócio A (10% das cotas), e entra o sócio B (com os mesmos 10%).

Numa segunda alteração, vc transfere os 40 % do sócio C (remanescente) para o sócio B (admitido na ultima alteração).

Dessa forma não serão exigidas as certidões, para registro na Junta.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:27

João Romão Serrano

coléga, quando pego processos assim nunca dou entrada., sem antes falar com um vogal justamente para evitar exigências.

caso o posto de sua cidade tenha algum vogal aconselho você antes falar com o mesmo.

ou anexe as certidões ao processo

bom dia

marcelo

João Romão Serrano

João Romão Serrano

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 13:14

Wilson, Danielle e Marcelo

Muito obrigado pela atenção. A informação de vocês foram muito úteis.
É por isso que procurei este forum antes de efetuar a alteração. Sempre que precisei os colegas me atenderem.

Mais uma vez, obrigado e um bom dia a todos

João

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:26

João, Wilson
Danielle e Marcelo,


O fato da sociedade estar enquadrada como ME (ou EPP), dispensa a apresentação de qualquer CND, em alterações ou na baixa. É o quediz o Art. 2º da Instrução Normativa 105/2007,do DNRC:


Art. 2 São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os incisos I a III do artigo 1o desta Instrução:

I – o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;


Recomendações, a todos.


marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:49

Jacyara Alves da Silva

boa noite

o art.: existe o grande problema principalmente na jucesp tem uma briga de poder interno.

secretaria da cidadãnia x secretaria da fazenda

um quer ter mais autoridade quê o outro, e infelizmente nós contabilistas e contribuintes pagamos o pato!!!

você manda dois processos idênticos é provavel um cair na exigência e o outro ser registrado de boa, então para evitar transtorno mando lógo com as certidões.

infelizmente temos estê problema aqui em são paulo

ótima noite

até breve

marcelo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 19:05

Jacyara, saudações!!

É verdadee, eu nem me atentei ao fato da empresa ser ME, mas é isso mesmo, o fato de ser ME dispensa a obrigatoriedade da apresentação das certidões.

Agora o que o nosso amigo Marcelo falou é verdade, se mandar 2 processos idênticos, 1 dá exigência e o outro não.. é fogo, viu!

Boa noite!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 21:20

Marcelo e
Danielle,

As JComerciais Brasil afora, são regidas, tecnicamente, pelo DNRC, que executa a sua "regência" utilizando-se, basicamente, de Instruções Normativas.

Se alguma delas (JComercial) insurge-se contra uma das regras estabelecidas por essa "administração técnica", será que não é o caso de se fazer uma denúncia aquele órgão (DNRC)? Não por revanche, vingança ou coisa que o valha, mas sim, pela "confusão mental" que esse tipo de atitude estabelece! Está lá na IN, com todas as letras que às empresas enquadradas como ME/EPP são dispensadas da apresentação das tais CNDs e a JComercial simplesmente ignora e as exige, alguma coisa não está sintonizada com a Lei!

Talvez tudo se deva à essa nossa índole - povo brasileiro - de não optar pelo enfrentamento, nem quando estamos cobertos de razão e totalmente resguardados por todos os artigos de todas as Instruções Normativas... é uma pena.

Já ouvi muito de colegas, e, tristeza das tristezas, já disse muito: "melhor atender p/não criar caso".

Torcendo mmmuuuiiitttooo p/que isso tudo mude,

Minhas recomendações,
A todos

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 22:12

Jacyara Alves da Silva

sua colocação é a mais pura verdade nem a mais tão pouco a menos, sou do tipo quê lei e lei e ponto final, faço o possível para cumprir com minhas obrigações, mas cóbro meus direitos.

alguns contadores de cidades onde não tem posto expresso da jucesp manda para quê eu envie seus processos para registro no mesmo dia, paga mais caro porém vale a pena " imagine seu cliente precisa de uma alteração, constituição etc., caso eu coloque na sede da jucesp vou esperar aproximadamente de 10 a 15 dias, caso venha com alguma exigência " segura o calendário" eu particularmente perdi a conta tentando obter uma informação na jucesp do porquê de tanta demóra eles tem a obrigação de aceitar o processo de acordo com a legislação vigente e não fazer suas próprias leis.

espero quê um dia não só a jucesp mas varios outros orgãos públicos verdadeiramente venha a ter respeito com todos usúarios.

tenha uma boa noite

marcelo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:35

Jacyara e Marcelo,

Sim, sabemos dos nossos direito, mas o que muitas vezes atrapalha é o fator TEMPO.

Pois se estamos com uma empresa para abrir/alterar e dá uma exigência dessa, é preferível atender a exigência do que atrasar todo o processo, levando pro DNRC.

Infelizmente temos que agir assim e aceitar o mau treinamento dos servidores públicos, se não quisermos perder bastante tempo.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:57

Danielle Lins

olá coléga bom dia

com certeza sabemos de nossos direitos e a questão tempo verdadeiramente é o quê nos preocupa, pois muitas vezes o cliente quer tudo pra ontem., e justamente para evitar estês trânstornos evito jucesp barra funda, sempre levo meus processos em um posto da jucesp expresso.

pago um valor a parte além das taxas de costume, mas vale a pena você ter o documento registrado no mesmo dia.

até mais

marcelo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:59

Marcelo,

A Jucesp Barra Funda está demorando qse 20 dias para registrar um documento, vc acredita?

Eu uso bastante o Sindilojas, mas lá eles registram em 48 horas, onde vc leva que registra no mesmo dia?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:06

Danielle Lins

coléga normalmente lévo no posto da fiesp na paulista, pois presto serviço para um grande escritório naquéla região e o volume de processos é grande ou seja eles fatura bem com os processos quê lévo lá, então hoje em dia tenho um bom relacionamento com os atendentes e com a vogal daquele posto.

o outro quê lévo as vezes, é aqui em osasco consigo o registro em hóras

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.