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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:53

Boa tarde, Caros amigos estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.


Estou fazendo um distrato que a ultima alteração foi no ano 1985, e com isso preciso fazer a atualização do capital so não sei como colocar na cláusula como deve ser essa alteração do capital de cruzeiro para real.


Estou fazendo um distrato, e gostaria de saber como devo fazer.

na cláusula que fala do capiptal da empresa está da seguinte forma.



CLPAUSULA SEGUNDA. Procedida à liquidação da sociedade, cada um dos sócios partilham e recebem no presento ato, por saldo de seus haveres e direitos respectivamente a importância de R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao valor de suas cotas de participação da sociedade:


xxxxxxxxxxxxxx 1 quota R$ 5,00
xxxxxxxxxxxxxxx 1 quota R$ 5,00


antigamente estava desse modo:


O capital social continua a ser de c$ 1.000,000 ( hum milhão de cruzeiro) divididos em 1.000 (hum mil) cotas de c$ 1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma totalmente integralizada e realizada em moeda corrente nacional e divididas e suportadas pelos socios na seguinte proporção:



xxxxxxxxxxxxxxx 500 quota c$ 500,000

xxxxxxxxxxxxxxx 500 q'uota c$ 500,000




Com isso como deve proceder para fazer esse distrato ja que a junta comercial de SÃO PAULO não aceito o modo que coloquei na primeira, ela diz:

exigencia da junta: valor do capital antigo, sem conversão monetaria e a divisão perante a cada socio.


me ajudem por favor.

Rafael Navas
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:39

Rafael
Boa tarde

Eu fiz um Distrato na JUCESP e coloquei assim:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O capital que era de Rz$- 30.000,00 (trinta mil cruzados), após as transformações monetárias e aumento passa a ser de R$- 50,00 (cincoenta reais) dividido em 50 (cincoenta) quotas de R$- 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do país, e assim distribuído aos sócios:
Depois vc coloca as cláusulas normais do Distrato Social.


abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 17:13

Rafael e
Osmar,

Tive que lidar com um caso semelhante e a JComercial do meu Estado aceitou a dita cláusula, assim redigida:


O Capital da sociedade que era representado pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),quando convertido ao atual padrão monetário, revelou-se sem expressão monetária, não restando, portanto, qualquer valor a ser reembolsado aos sócios


É uma opção! Resta saber se a JComercial daí terá a mesma visão que tem a daqui.


Recomendações

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:59

Bom dia à Todos, geralmente eu coloco da forma que está a clausula abaixo

II - A partir da assinatura desta alteração contratual os sócios resolvem elevar o capital social proveniente das alterações sofrida na moeda corrente do País que era de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) quotas no valor nominal de Cr.$ 100,00 (cem cruzados) cada uma perfazendo um total de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados reais) para 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma perfazendo um total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo neste ato totalmente subscrita e integralizada em moeda corrente do País, fica a partir desta data assim distribuída entre os sócios:

ANTONIO BEZERRA DE MELO.............................................25.000 quotas.........................R$ 25.000,00
EDUARDO BEZERRA DE MELO.............................................25.000 quotas.........................R$ 25.000,00
TOTALIZANDO..................................................................50.000 quotas.........................R$ 50.000,00


primeiro se faz a alteração da moeda corrente com a atualização para o novo código civil e a consolidação do contrato e após faça o distrato social.

Espero ter ajudado

Abraços

Alex Viana de Souza
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:09

Boa tarde a todos, anilisando os comentários dos colegas, me ficou uma dúvida. Tenho que fazer o Distrato de uma empresa cujo a última alteração contratual se deu em 1992 e os valores das cotas de capital é de NCz$ 200.000,00. Ao fazer a conversão o valor ficou em R$ 0,07. É necessário discriminar essa conversão no Distrato e fazer um aumento de capital na mesma cláusula? que valor preciso colocar para cada sócio? No caso de haver algum outro procedimento, solicito a orientação dos colegas.
Grato pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:12

Olá Carlos,

geralmente eu não coloco o valor exato da conversão, por isso que na clausula eu faço a elevação do capital social, já para não ter tal problema, acredito que se voce fizer da forma que está acima ficará correto, agora não tenho um embasamento legal, somente a experiência nesta situação. se servir de ajuda.

Abraços

Alex Viana de Souza
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:55

Olá Alex,

Obrigado pela ajuda! Eu gostei da explicação no seu tópico, porém ficou uma dúvida de que se tenho que dar entrada na alteração contratual(atualizando os valores) e depois no distrato. No caso de eu puder fazer tudo isso que vc fez apenas no distrato, também seria uma boa alternativa. Me tire essa dúvida por favor ok!

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:04

Olá Carlos,

Não poderá fazer diretamente no distrato, pois no sistema de cada repartição consta o capital anterior, ou seja o desatualizado, e se fizer a alteração diretamente no distrato ficará imcompativel com o sistema e será indeferido, infelizmente o procedimento é tal conversão da moeda com a consolidação (se for empresa ltda), e após o registro do distrato.

Abraços

Alex Viana de Souza
Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:08

Caros colegas fiz exatamente como os exemplos acima, porém a JUNTA COMERCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Não quer aceitar nenhuma das formas colocada em questão então resolvi comparecer até o departamento de suporte da junta, e chegando até o local obtive a seguinte resposta, não é nosso trabalho fornecer essa duvida, procure um Advogado que ele tem como obrigação de saber as formas de ser feito contratos, alterações e distrato.


Então qur dizer que o departamento de suporte da junta não serve para nada, já que temos que contratar um Advogado para fazer esses contratos.


Não tenho mas a recorrer a não ser um Advogado.


obrigado pela ajuda de todos.

Rafael Navas
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:42

Olá Colegas,

Sempre fiz desta forma e sempre deu certo, no entanto a administração da JUCESP é ridicula, pois vai do entendimento do Assessor, se o Assessor achar que está errado ele indefere sem motivos plausiveis, no entanto para burlar tal forma procuro dar entrada em outros postos da JUCESP, em guarulhos, tem no centro da cidade, onde eles possuem um Assessor próprio com outros entendimentos, porem tem que ser pago uma taxa de servico de R$ 50,00, aconselho antes de dar entrada, perguntar para o Assessor se ele ve problema em registrar tal contrato.

Abraços

Alex Viana de Souza
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:43

Olá Alex, agradeço pela ajuda. Em resumo, devo apenas registrar a Alteração Contratual com a atualização do capital social, apenas na Junta Comercial e posteriormente o Distrato, não necessitando dar entrada ou informar à Receita Federal e Secretaria de Fazenda?
Mais uma vez agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:47

Olá Carlos,

Se voce puder puxar uma pesquisa cadastral e verificar o capital social na receita e no estado e até mesmo na prefeitura e se estiver desatualizado será necessário fazer a atualização, pois senão voce somente irá fazer o registro na JUCESP e os demais orgãos irá indeferir sua solicitação

OBS: Possivelmente voce deva saber disso, mas somente pra ressaltar que após feito o distrato voce terá 10 dias a contar da data do registro para fazer a declaração de extinção da empresa na receita federal, pois senão gera multa.

Abraços

Alex Viana de Souza
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:00

Alex Viana De Souza

concórdo plenamente pago até r$ 100,00 para não ter dores de cabeça, processo atrasa e o cliente fica magoado achando quê não fizemos o serviço dele.

jucesp ( barra funda ) só para aqueles quê não tem urgência de um documento registrado., e o pior de tudo é registrar após variás exigências.

marcelo

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 12:01

CAro Rafael,

É digno de nota que a empresa tem última alteração em 1985, portanto é bom que em casos assim se verifique se a mesma já não está cancelada de forma automática na Junta comercial.
Se positivo, torna-se desnecessário a confecção do distrato.

Em tempo, tal informação se consegue por meio de uma certidão simplificada na Junta.

Sds da Bahia,

Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

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