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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:17

Olá pessoal!

Como será que uma empresa que possui o cnae 4512902 (Comércio sob consignação de veículos automotores), fará as suas escriturações (notas fiscais) nas entrada das mercadorias consignadas (emprestadas), quando a empresa vende esses produtos ela deve tirar nota de comercio ou poderia ser um tipo de serviço? E quando ela devolve os produtos que não foram vendidos, como ela documenta esse retorno?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:26

Bom dia Estefanele,

- Nas entradas de veículos, consignados, recebidos de pessoas físicas ou não obrigadas a emissão de nota fiscal: CFOp. 1.917 - Entrada de mercadoria recebida a título de consignação.

- Nas saídas de veículos, consignados, por retorno/devolução: CFOp. 5.918 - Devolução de mercadoria recebida a título de consignação.

- Nas saídas de veículos, consignados, por venda:

01) CFOp. - 1.113 - Aquisição de mercadoria recebida anteriormente em consignação;
02) CFOp. - 5.102 - Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros;
03) CFOP. - 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida; recebida anteriormente a título de consignação.

- Para buscar aperfeiçoar ainda mais seu entendimento sugiro que veja os links: clique aqui 1 e clique aqui 2 e clique aqui 3, sugerindo-lhe que não deixe de fazer novas buscas pelo site, que contém mais matérias sobre o assunto.

- Caso persistirem as dúvidas, por gentileza, volte a postar.

Saudações.


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