Leticia,
O uso de Atas p/as sociedade limitadas - de Reunião, até 10 sócios, de Assembléia, mais de 10 sócios - não é muito prático; veja o que estabelece o DNRC sobre o assunto:
2.2.4 – OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios e o documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado.
Pelo que entendi, é como arquivar a mesma coisa 2 vezes - já que, se aberta a Filial por ata, a alteração contratual também deverá ser arquivada1?1?1?1?1
Melhor então, na minha opinião, que se use logo a Alteração Contratual. Na minha opinião.
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