Caro Ednaldo,
O que separa a sociedade empresaria da sociedade simples é o modo de atuação dos socios, não necessariamente o nome.
Exemplo:
1 - Se os próprios sócios, ou principalmente os sócios operam diretamente o objeto social , exercendo eles próprios ou com ajuda de auxiliares a produção, circulação ou a prestação de serviços, o que se tem é uma sociedade simples.
Isso quer dizer que os funcionários contratados não podem concluir um serviço a menos que um membro da organização esteja no auxilio.
2 - Já a sociedade empresaria , existe quando as pessoas coordenadas “funcionários” ou materiais utilizados nas operações ou prestação de serviços suplantam a atuação pessoal dos sócios.
Nesse caso, os sócios podem contratar outros profissionais que sejam qualificados a prestar os serviços, ficando os sócios apenas responsáveis pela administração e coordenação dos mesmos.
Sds da Bahia,
Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br